CDM
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CDM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 14 de março de 2023
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- L. C. (pessoa física)
- Número do processo
- 902046136
- Número de registro
- 902046136
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 20 de outubro de 2009
- Data do registro
- 14 de agosto de 2012
- Válido até
- 14 de agosto de 2022
Produtos e serviços cobertos
Rodas de veículo;Calotas das rodas;Câmaras de ar para pneumáticos;Chassi de veículos;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Assento (Capas de -) para veículos;Assentos para veículos;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Teto solar para automóvel;Correia de transmissão para veículo;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Segmentos de freio para veículos;Torque (Conversor de -) para veículos terrestres;Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Capôs de motor;Chassi de automóvel;Eixos para veículos;Estribos de veículos;Freio (Segmentos de -) para veículos;Para-sóis adaptados para automóveis;Pneus de automóvel;Portas para veículos;Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Tambores de freio (parte de veículos);Corrente para veículo ;Segurança (Cintos de-) para assentos de veículos;Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos;Volantes para veículos;Câmaras de ar (Equipamentos para conserto de -) [pneumáticos];Capôs para veículos;Contrapesos para rodas de veículo;Eixo (Fusos de -);Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Molas de suspensão para veículos;Motores de propulsão para veículos terrestres;Pára-lamas;Pregos para pneus;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Antiderrapantes (Correntes -);Elos de ligação (parte de veículos);Espelho para veículo;Câmbio [componente de veículo];Silenciosos para veículos;Buzinas para veículos;Capôs de automóvel;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Pára-choques de veículos;Anéis de eixos de roda;Borracha de freio para veículo terrestre;Sólidos (Pneus -) para rodas de veículos terrestres;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Turbinas para veículos terrestres;Raios para rodas de veículos;Refrigerados (Veículos -);Rodas de veículos (Eixos para -);Bombas de ar [acessórios de veículos];Cintos de segurança para assentos de veículos;Conserto (Equipamentos para -) de câmaras de ar [pneumáticos];Correntes antiderrapantes;Correntes para automóvel;Embreagens para veículos terrestres;Estofamentos para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Pára-choques para automóveis;Pneus para rodas de veículo;Eixo de motor para veículo;Escapamento para veículo;Filtro de óleo e combustível para veículo;Vela de ignição para automóvel ;Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus;Cabos de embreagem para automóveis;Borracha (peça de -) para pedal de veículo;Capas para volantes de veículos;Sapatas de freio para veículos;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Chassi de veículo;Freio (Lonas de -) para veículos;Fusos de eixo;Pneus;Aros para rodas de veículos;Farol e seta para veículo [interruptor para -];Vidro para veículo;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Conversor catalítico para automóvel;Rolamentos de cilindros para veículos;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Torção (Barras de -) para veículos;Câmaras de ar (Remendos adesivos para consertar -);Correntes de comando para veículos terrestres;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Freios para veículos;Motores de tração;Motores para veículos terrestres;Pára-brisas;Raio (Esticadores de -) para rodas;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Dispositivo de vedação para veículo ;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Rodas livres para veículos terrestres;Conversor de torque para veículos terrestres;Direcionais (Luzes -) para veículos;Espelhos retrovisores;Esticadores de raio para rodas;Freio (Sapatas de -) para veículos;Limpadores de pára-brisa;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Amortecedor de vidraça de veículo;Bucha de borracha para automóvel;Manchões radiais (parte de veículo);
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CDM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo14 de mar. de 2023RPI 2723
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento14 de ago. de 2012RPI 2171
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo10 de jul. de 2012RPI 2166
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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