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Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CDM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
14 de março de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
L. C. (pessoa física)
Número do processo
902046136
Número de registro
902046136
Natureza
De Produto
Data do depósito
20 de outubro de 2009
Data do registro
14 de agosto de 2012
Válido até
14 de agosto de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 12Outros setores

Rodas de veículo;Calotas das rodas;Câmaras de ar para pneumáticos;Chassi de veículos;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Assento (Capas de -) para veículos;Assentos para veículos;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Teto solar para automóvel;Correia de transmissão para veículo;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Segmentos de freio para veículos;Torque (Conversor de -) para veículos terrestres;Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Capôs de motor;Chassi de automóvel;Eixos para veículos;Estribos de veículos;Freio (Segmentos de -) para veículos;Para-sóis adaptados para automóveis;Pneus de automóvel;Portas para veículos;Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Tambores de freio (parte de veículos);Corrente para veículo ;Segurança (Cintos de-) para assentos de veículos;Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos;Volantes para veículos;Câmaras de ar (Equipamentos para conserto de -) [pneumáticos];Capôs para veículos;Contrapesos para rodas de veículo;Eixo (Fusos de -);Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Molas de suspensão para veículos;Motores de propulsão para veículos terrestres;Pára-lamas;Pregos para pneus;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Antiderrapantes (Correntes -);Elos de ligação (parte de veículos);Espelho para veículo;Câmbio [componente de veículo];Silenciosos para veículos;Buzinas para veículos;Capôs de automóvel;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Pára-choques de veículos;Anéis de eixos de roda;Borracha de freio para veículo terrestre;Sólidos (Pneus -) para rodas de veículos terrestres;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Turbinas para veículos terrestres;Raios para rodas de veículos;Refrigerados (Veículos -);Rodas de veículos (Eixos para -);Bombas de ar [acessórios de veículos];Cintos de segurança para assentos de veículos;Conserto (Equipamentos para -) de câmaras de ar [pneumáticos];Correntes antiderrapantes;Correntes para automóvel;Embreagens para veículos terrestres;Estofamentos para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Pára-choques para automóveis;Pneus para rodas de veículo;Eixo de motor para veículo;Escapamento para veículo;Filtro de óleo e combustível para veículo;Vela de ignição para automóvel ;Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus;Cabos de embreagem para automóveis;Borracha (peça de -) para pedal de veículo;Capas para volantes de veículos;Sapatas de freio para veículos;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Chassi de veículo;Freio (Lonas de -) para veículos;Fusos de eixo;Pneus;Aros para rodas de veículos;Farol e seta para veículo [interruptor para -];Vidro para veículo;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Conversor catalítico para automóvel;Rolamentos de cilindros para veículos;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Torção (Barras de -) para veículos;Câmaras de ar (Remendos adesivos para consertar -);Correntes de comando para veículos terrestres;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Freios para veículos;Motores de tração;Motores para veículos terrestres;Pára-brisas;Raio (Esticadores de -) para rodas;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Dispositivo de vedação para veículo ;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Rodas livres para veículos terrestres;Conversor de torque para veículos terrestres;Direcionais (Luzes -) para veículos;Espelhos retrovisores;Esticadores de raio para rodas;Freio (Sapatas de -) para veículos;Limpadores de pára-brisa;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Amortecedor de vidraça de veículo;Bucha de borracha para automóvel;Manchões radiais (parte de veículo);

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CDM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo14 de mar. de 2023RPI 2723

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento14 de ago. de 2012RPI 2171

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo10 de jul. de 2012RPI 2166

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CDM"?

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