SERTÃO PLAST
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "SERTÃO PLAST" está registrada no Brasil (PB). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 3 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 06 de setembro de 2022
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PB
- Procurador
- F. F. (pessoa física)
- Número do processo
- 902053981
- Número de registro
- 902053981
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 22 de outubro de 2009
- Data do registro
- 02 de outubro de 2012
- Válido até
- 02 de outubro de 2032
Produtos e serviços cobertos
Estopa para limpeza;Cestas para piqueniques [com louça];Esfregões [panos] de limpeza;Merendeiras [lancheiras];Paliteiros;Pimenteiras;Porta-guardanapos;Pratos de papel;Vasos para flores;Bandejas de papel para uso doméstico;Formas para gelo;Funis;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Coadores não elétricos para café;Coadores;Copos de papel ou de plástico;Desentupidores de pia;Escovas de toalete;Escovas para lavar louça;Gelo (Baldes para -);Estojos de toalete;Formas de cozinha;Baldes;Cantis;Esponja para banho;Cesta para papel;Cofrinhos não metálicos;Esfregões;Biscoiteira;Lavar roupa (Bacias para -);Pentes com dentes largos para os cabelos;Potes de biscoitos;Queijeira (Redomas para -);Saca-rolhas;Saladeiras;Escova e pente para pêlo de animal;Estojos para pó-de-arroz;Bacias [tigelas];Cestas para pão;Pratos;Sabonetes (Porta-);Estojos para pentes;Formas [utensílios de cozinha];Bebês (Banheiras para -) [portáteis];Copos para beber;Manteigueira metálica;Coador, exceto de papel;Cofrinho não metálico [enfeite];Açucareiros;Argolas para guardanapos;Bacias para lavar roupa;Bases para pratos [utensílios de mesa];Porta-toalha de mesa;Panos para limpeza de chão;Cestos para pão [uso doméstico];Limpeza (Esfregões para -);Porta-cardápios;Bacias [recipientes];Canecas;Porta-retrato;Escovas para vidros de luminárias;Frascos de bebidas para viajantes;Copos;Cortadores de biscoito;Escovas para cavalos;Escovas para esfregar;Escovas para limpar tanques e recipientes;Conjunto para mantimento;Irrigação (Instrumentos para -);Mamadeiras (Aquecedores não elétricos para -);Panos de limpeza;Pentes;Saboneteiras;Saleiros;Escova usada na limpeza doméstica;Bandejas;Prensas para calças;Vasos;Escovas *;Balde para bebida;Manteigueiras;Palitos de dentes;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Regadores;Esfregões para limpeza;Bandejas para uso doméstico;Porta-incenso;Gelo (Formas para -);Pentes (Estojos para -);Porta-sabonetes;Porta escova;Coadores de chá [filtros];Peneiras [utensílios domésticos];Porta-papel higiênico;Potes;Baldes para gelo;Puxadores de porcelana;Sacos de confeiteiros;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “SERTÃO PLAST” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento02 de out. de 2012RPI 2178
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo10 de jul. de 2012RPI 2166
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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