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Encerrada

Figurativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
04 de abril de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
902075551
Número de registro
902075551
Natureza
De Produto
Data do depósito
30 de outubro de 2009
Data do registro
21 de agosto de 2012
Válido até
21 de agosto de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Filtros solares;Banhos (Preparações cosméticas para -);Branquear (Sais para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonete desodorante;Sabonetes;Toalete (Produtos de-);Madeira aromática;Cera para bigode;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Decalques decorativos para uso cosmético;Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Adstringentes para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Sabões;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos essenciais;Depilatórios (Produtos -);Desodorantes para uso pessoal;Geléia de petróleo para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Rosa (Óleo de -);Sabonete para barbear;Óleos para uso cosmético;Água-de-toalete;Clarear (Cremes para -) a pele;Esmalte para as unhas;Extratos de flores [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de lavanda;Antitranspirante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para toalete;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Perfumes de Flores (Bases para -);Fragrâncias (Mistura de -);Lápis para uso cosmético;Bergamota (Óleo de -);Unhas postiças;Óleo de lavanda;Perfumaria (Produtos de -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Colorantes para toalete;Cosméticos (Estojos de -);Dentifrícios;Água de colônia;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Batons para os lábios;Sabonete medicinal;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Xampus;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cílios postiços;Desodorante (Sabonete -);Laquê para cabelos;Água de cheiro;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Barbear (Produtos para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Loções capilares;Loções pós-barba;Beleza (Máscaras de -);Produtos para remover a pintura;Sachês para perfumar roupa;Tinturas para os cabelos;Menta para perfumaria;Óleos para limpeza;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

3.7.6Animais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo04 de abr. de 2023RPI 2726

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento21 de ago. de 2012RPI 2172

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo24 de jul. de 2012RPI 2168

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de ""?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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