TRANS CONNECTION
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "TRANS CONNECTION" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido definitivamente arquivado
- Idade do processo
- 16 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 03 de dezembro de 2013
Dados do processo
- Titular
- TRANSIT DO BRASIL S.A.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP
- Número do processo
- 902075756
- Número de registro
- 902075756
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 30 de outubro de 2009
Produtos e serviços cobertos
Comunicação por terminais de computador;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Celular (Comunicação por telefone -);Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Radiocomunicação;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Comunicações por telefone;Telecomunicações (Informações sobre -);Telefonia (Serviços de -);
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “TRANS CONNECTION” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento02 de jan. de 2013RPI 2191
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo24 de jul. de 2012RPI 2168
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "TRANS CONNECTION"?
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
