FORRÓ DO MEIO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FORRÓ DO MEIO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 16 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 02 de janeiro de 2013
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- CE
- Procurador
- BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA
- Número do processo
- 902077929
- Número de registro
- 902077929
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 30 de outubro de 2009
Produtos e serviços cobertos
Grupo musical;Festas (Planejamento de -);Produção de shows;Apresentação de espetáculos ao vivo;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Divertimento;Espetáculos (Serviços de -);Shows (Produção de -);Venda de ingressos para shows e espetáculos;Banda de música [serviços de entretenimento]
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “FORRÓ DO MEIO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento02 de jan. de 2013RPI 2191
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Andamento18 de dez. de 2012RPI 2189
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo24 de jul. de 2012RPI 2168
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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