CERVEJA FOLIA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CERVEJA FOLIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 16 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 21 de janeiro de 2014
Dados do processo
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador
- R. M. (pessoa física)
- Número do processo
- 902079573
- Número de registro
- 902079573
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 02 de novembro de 2009
Produtos e serviços cobertos
Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Divertimento;Festas (Planejamento de -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Sonorização de eventos para empresas e similares;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Apresentação de espetáculos ao vivo;Venda de ingressos para shows e espetáculos;Decoração de festa, cerimonial e outros eventos;Empresário [organização e produção de espetáculos];Locutor de eventos;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas;Entretenimento;Organização de bailes;Produção de shows;Reservas de lugares para shows;Animação de festa;Sonorização;Shows (Produção de -);Banda de música [serviços de entretenimento];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CERVEJA FOLIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção21 de jan. de 2014RPI 2246
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo28 de mai. de 2013RPI 2212
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo06 de jul. de 2010RPI 2061
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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