FOGUENTA

FOGUENTA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FOGUENTA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
16 de maio de 2023

Dados do processo

Titular
V. S. (pessoa física)
Procurador
C. N. (pessoa física)
Número do processo
902104403
Número de registro
902104403
Natureza
De Produto
Data do depósito
09 de novembro de 2009
Data do registro
16 de outubro de 2012
Válido até
16 de outubro de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Pão;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amido para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Farinha de -);Biscoitos;Bombons;Chutney [condimento];Comestíveis (Gelados -);Confeitos;Empadas [tortas];Espaguete;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Hortelã-pimenta (Doces com -);Urucum para uso alimentar [condimento];Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Cacau [doce de-];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Trigo (Farinha de -);Algas [condimentos];Alimentares (Massas -);Amêndoas (Pasta de -);Amendoins (Confeitos de -);Fermento;Glicose para uso alimentar;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Menta para confeitos;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pimenta;Soja (Molho de -);Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sorvetes (Pós para preparar -);Tortas;Açúcar *;Alimentos farináceos;Arroz (Tortas de -);Aveia (Flocos de -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Carne (Tortas de -);Cereais secos (Flocos de -);Doces com hortelã-pimenta;Doces [confeitos];Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Geléias de frutas [confeitos];Macarrão;Leite de soja [condimento];Tortas [doces e salgadas];Churros [doce];Amendoim doce;Pimenta-da-jamaica [tempero];Waffles;Bolos;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinhas para uso alimentar;Malte (Biscoitos de -);Massa para bolo;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Pastilhas [confeitos];Picles mistos [condimento];Pudins;Molho para salada;Adoçantes naturais;Bolo (Massa para -);Bolo (Pó para -);Cacau (Produtos de -);Chocolate;Fermentos para massas;Suspiro;Pó para fabricação de doce;Alho [condimento];Salada (Molho para -);Sorvete;Sorvetes;Tomate (Molho de -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Biscoitos amanteigados;Caramelos [doces];Condimentos;Decorações comestíveis para bolos;Molho de tomate;Crepe;Açúcar líquido;Molhos [condimentos];Pasta de amêndoas;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Biscoitos de água e sal;Bolachas;Brioches;Cuscuz [sêmola];Ketchup [molho];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Barra dietética de cereais;Sal para conservar alimentos;Tempero [condimento];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Confeitos de -);Arroz;Cereais (Preparações feitas com -);Massas [alimentares];Pipoca doce [pronta];Alfafa [condimento];Bala comestível ;Goiabada;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FOGUENTA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo16 de mai. de 2023RPI 2732

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento16 de out. de 2012RPI 2180

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo31 de jul. de 2012RPI 2169

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FOGUENTA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Marcas semelhantes

Outros processos no INPI com nome próximo de "FOGUENTA".

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com FOGUENTA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.