Cleanlife
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Cleanlife" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido definitivamente arquivado
- Idade do processo
- 16 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 08 de outubro de 2013
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
- Número do processo
- 902114476
- Número de registro
- 902114476
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 12 de novembro de 2009
Produtos e serviços cobertos
Mostarda (Farinha de -);Pastelaria;Pudins;Sal de cozinha;Talharim;Tapioca;Tortas de arroz;Açafrão [temperos];Arroz;Aveia moída;Bolachas;Bolos;Carne (Sucos de -);Conservar alimentos (Sal para -);Cravos-da-índia [especiaria];Descascada (Aveia -);Flocos de aveia;Geléias de frutas [confeitos];Hortelã-pimenta (Doces com -);Maionese;Massas com ovos [talharim];Empadão;Erva para infusão, exceto medicinal;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pó para pudim;Cominho;Bala comestível ;Goiabada;Pimentão [temperos];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Soja (Farinha de -);Waffles;Adoçantes naturais;Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas (Confeitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Bebidas à base de chocolate;Cacau;Café (Bebidas à base de -);Café não torrado;Carne (Tortas de -);Chá gelado;Comestíveis (Gelados -);Especiarias;Farinhas para uso alimentar;Mel;Extrato de tomate ;Farinha de arroz [para uso alimentar];Fécula de arroz;Polvilho;Vinagre de álcool;Açúcar de fruta;Pãezinhos;Panquecas;Pão;Pasta de amêndoas;Própole para consumo humano;Ravióli;Sêmola para alimentação humana;Sushi;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tempero [condimento];Temperos;Algas [condimentos];Amêndoas torradas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Biscoitos amanteigados;Bolo (Massa para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Bebidas de -) com leite;Café (Sucedâneos de -);Caramelos [doces];Chutney [condimento];Condimentos;Confeitos;Creme [culinária];Doces com hortelã-pimenta;Farinha de rosca;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Milho (Flocos de -);Fubá;Lasanha;Leite de soja [condimento];Tortas [doces e salgadas];Farinha de aveia;Farinha integral [uso alimentar];Nhoque;Pó para fabricação de doce;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Açúcar líquido;Canapé;Canelone [massa alimentícia];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pizzas;Rolinhos primavera;Salada (Molho para -);Sorvete;Torrado (Milho -);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Biscoitos de água e sal;Bolos (Decorações comestíveis para -);Café;Cereais secos (Flocos de -);Chá;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Farinhas para uso alimentar *;Fermento;Gelado (Iogurte -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Macarrão;Massa para bolo;Moído (Milho -);Farinha de trigo;Churros [doce];Café em pó;Amendoim doce;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pó para bolo;Própolis para consumo humano;Sagu;Sorvetes;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Molho para salada;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Aveia (Farinha de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Bebidas à base de -);Cereais (Preparações feitas com -);Chá (Bebidas à base de -);Cozinha (Sal de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Extrato de malte para uso alimentar;Farináceos (Alimentos -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Massas [alimentares];Empada;Esfiha;Farinha de batata;Farinha de mandioca;Crepe;Café em grão;Sal para conservar alimentos;Soja (Molho de -);Sucos de carne;Tortas;Tortas de carne;Trigo (Farinha de -);Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Açúcar *;Amêndoas (Pasta de -);Aveia (Flocos de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de café;Bolo (Pó para -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Canela [especiaria];Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Congelado (Iogurte -);Doces [confeitos];Farinha de milho;Gelado (Chá -);Ketchup [molho];Milho torrado;Chá da China;Chá de flor;Vinagre de vinho;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar de fécula;Canjica (milho para - );Cacau [doce de-];Cacau em pó;Molhos [condimentos];Mostarda;Pastilhas [confeitos];Pimenta;Pipoca (Milho para -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Aveia descascada;Chocolate;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Decorações comestíveis para bolos;Flocos de milho;Gelados comestíveis;Iogurte congelado;Massas alimentares;Milho para pipoca;Farofa;Chá de fruta;Capeletti [massa alimentícia];Café solúvel;Noz-moscada;Picles mistos [condimento];Pimenta-da-jamaica [tempero];Quiches;Sorvetes (Pós para preparar -);Tomate (Molho de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos;Bombons;Brioches;Cacau (Produtos de -);Empadas [tortas];Espaguete;Farinha moída (Produtos de -);Feijão (Farinha de -);Fermentos para massas;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Milho (Farinha de -);Milho moído;Molho de tomate;Farinha com levedura comestível;Farinha de tapioca;Floco de cereal;Suspiro;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Agente para engrossar sorvete;Barra dietética de cereais;Guaraná [pó para preparar bebida];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “Cleanlife” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento19 de mar. de 2013RPI 2202
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo07 de ago. de 2012RPI 2170
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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