MIDNIGHT
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "MIDNIGHT" está registrada no Brasil (SC). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 4 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 07 de novembro de 2023
Dados do processo
- Titular
- MULTIDRINK DO BRASIL LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- S. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 902114646
- Número de registro
- 902114646
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 12 de novembro de 2009
- Data do registro
- 31 de dezembro de 2013
- Válido até
- 31 de dezembro de 2033
Produtos e serviços cobertos
Água de soda;Bebidas à base de soro de leite;Extratos de fruta não alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Água litinada;Água mineral [bebida];Leite de amêndoas [bebida];Mosto de uva [não-fermentado];Pó para suco;Achocolatado em pó para bebida;Guaraná [bebida não alcoólica];Bebidas não-alcoólicas;Coquetéis não-alcoólicos;Xaropes para bebidas;Água de seltz;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Cerveja;Sidra [não-alcoólica];Milk Shake;Essências para fabricar bebidas;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Mosto;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Água gasosa;Aperitivos não-alcoólicos;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Refrigerante [bebida];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “MIDNIGHT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo30 de abr. de 2013RPI 2208
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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