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Campilar Alimentos

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Campilar Alimentos" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
16 anos e 8 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
19 de março de 2013

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RO
Procurador
G. G. (pessoa física)
Número do processo
902115111
Número de registro
902115111
Natureza
De Produto
Data do depósito
12 de novembro de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Mostarda;Pastilhas [confeitos];Pizzas;Tapioca;Tempero [condimento];Tortillas;Trigo (Farinha de -);Açafrão [temperos];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Algas [condimentos];Amêndoas (Confeitos de -);Amido para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Cacau (Produtos de -);Café (Bebidas de -) com leite;Canela [especiaria];Chicória [sucedâneo de café];Flocos de milho;Gengibre (Bolo ou pão de -);Gengibre [especiaria];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Maçapão;Fubá;Farinha de tapioca;Fécula de arroz;Vinagre de vinho;Amendoim doce;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Louro;Panquecas;Pó para bolo;Soja (Molho de -);Sorvetes;Tabule;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Temperos;Torrado (Milho -);Açúcar *;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bolo (Massa para -);Bombons;Cacau;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cereais (Preparações feitas com -);Condimentos;Cuscuz [sêmola];Farináceos (Alimentos -);Fermento;Mel;Milho (Farinha de -);Milho (Flocos de -);Moído (Milho -);Fécula de araruta;Nhoque;Chá de fruta;Quibe;Canapé;Molhos [condimentos];Tomate (Molho de -);Aletrias [massas];Aveia (Farinha de -);Aveia moída;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Bebidas de -) com leite;Chá;Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar;Flocos de aveia;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Maionese;Molho de tomate;Empada;Tomilho;Chá de flor;Pó para fabricação de doce;Cacau em pó;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Alecrim;Alfafa [condimento];Semolina;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Alimentos farináceos;Amêndoas (Pasta de -);Amêndoas torradas;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café;Café (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Descascada (Aveia -);Descascada (Cevada -);Fermentos para massas;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massas [alimentares];Milho para pipoca;Frozens [iogurte congelado];Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de aveia;Pipoca salgada [pronta];Polvilho;Cacau [doce de-];Alho [condimento];Aveia integral em pó;Pipoca (Milho para -);Sagu;Soja (Farinha de -);Talharim;Adoçantes naturais;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Biscoitos amanteigados;Chá (Bebidas à base de -);Chá gelado;Chocolate;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Chutney [condimento];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Empadas [tortas];Iogurte gelado;Ketchup [molho];Macarrão;Massa para bolo;Massas alimentares;Milho moído;Leite de soja [condimento];Extrato de tomate ;Farofa;Floco de cereal;Orégano;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Canjica (milho para - );Capeletti [massa alimentícia];Café em grão;Guaraná [pó para preparar bebida];Noz-moscada;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pimenta-da-jamaica [tempero];Salada (Molho para -);Sêmola para alimentação humana;Alimentares (Massas -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Arroz;Bebidas à base de chá;Bolo (Pó para -);Café (Sucedâneos de -);Comestíveis (Gelados -);Confeitos;Creme batido (Preparações para engrossar -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Feijão (Farinha de -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelado (Iogurte -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Malte (Biscoitos de -);Massas com ovos [talharim];Melaço (Xarope de -);Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha para sopa;Pó para pudim;Vinagre de álcool;Pasta de amendoim;Crepe;Canelone [massa alimentícia];Cominho;Bala comestível ;Concentrados para preparar chá;Mostarda (Farinha de -);Pasta de amêndoas;Pastelaria;Pimenta;Pimentão [temperos];Molho para salada;Anis estrelado;Anis [grãos];Biscoitos de água e sal;Bolachas;Café não torrado;Caramelos [doces];Engrossar creme batido (Preparações para -);Farinha de rosca;Gelado (Chá -);Iogurte congelado;Maltose;Lasanha;Extrato de café;Farinha de batata;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre de erva;Muesli;Picles mistos [condimento];Ravióli;Salsichas (Materiais para engrossar -);Vinagre;Amendoins (Confeitos de -);Aveia descascada;Bolos;Brioches;Cacau (Bebidas à base de -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cereais secos (Flocos de -);Congelado (Iogurte -);Doces [confeitos];Espaguete;Especiarias;Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar *;Geléias de frutas [confeitos];Malte para consumo humano;Milho torrado;Farinha com levedura comestível;Farinha de cevada;Farinha de mandioca;Pipoca doce [pronta];Café em pó;Café solúvel;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Goiabada

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.17Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Campilar Alimentos” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento19 de mar. de 2013RPI 2202

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo07 de ago. de 2012RPI 2170

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento08 de dez. de 2009RPI 2031

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Campilar Alimentos"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Campilar Alimentos ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.