ATO CULTURAL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ATO CULTURAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 16 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 19 de março de 2013
Dados do processo
- Titular
- ATO PRODUÇÕES LTDA-ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- M M MARCAS E PATENTES S C LTDA
- Número do processo
- 902126709
- Número de registro
- 902126709
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 18 de novembro de 2009
Produtos e serviços cobertos
Cursos livres [ensino];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Produção de shows;Produção de vídeos;Produção de programas de rádio e televisão;Espetáculos (Serviços de -);Produção de filme;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Cenografia (serviços de -);Teatrais (Produções -)
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “ATO CULTURAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento19 de mar. de 2013RPI 2202
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de ago. de 2012RPI 2171
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento15 de dez. de 2009RPI 2032
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ATO CULTURAL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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M e M Consultoria em Marketing e Propriedade Intelectual
Vigilância de marca
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