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INSTALARME SOLUÇÕES ELETRÔNICAS

Encerrada

Mista · Brasil

Tecnologia

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/09
  2. Publicação15/12/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2013 (RPI 2202). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "INSTALARME SOLUÇÕES ELETRÔNICAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
16 anos e 10 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
19 de março de 2013

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Britânia Propriedade Intelectual
Britânia Propriedade IntelectualVer perfil do escritório
Número do processo
902128817
Número de registro
902128817
Natureza
De Produto
Data do depósito
18 de novembro de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

Aparelho ou instrumento de alarmeDVD, disco digital de vídeoFita cassete ou de vídeo [gravada ou não]Portas (dispositivos elétricos para abrir -)Alarmes acústicos [som]Transmissores [telecomunicação]Aparelho ou instrumento de proteçãoAparelho ou instrumento de segurançaSuporte para televisão, vídeo e som com giro horizontalAlarme de segurançaControle (aparelhos elétricos para -)Aparelho de comunicaçãoPeriféricos de computadorDVD, disco digital de vídeo - aparelhoProgramas de computador [para download]Alarmes incluídos nesta classeCampainhas elétricasCampainhas elétricas de portaDetectoresFechaduras elétricasFita para computadorWalkie-talkiesAparelho, placa e acessórios de telecomunicaçãoAnti-roubo (instalações elétricas -)Redes de segurançaSonoros (alarmes -)Transmissores de sinais eletrônicosAparelho de gravação de vídeoAparelho de telecomunicaçãoVídeo (fitas de -)Vídeo (monitores de -)Anti-roubo (dispositivos de alarme -)Sinalização (painéis de -), luminosos ou mecânicosConversores elétricosDistância (aparelhos para registro de -)Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensorFechos de porta, elétricosIndicadores [eletricidade]Intercomunicação (aparelhos para -)Vídeo discoProgramas de computador gravadosReceptores de áudio e de vídeoAparelho ou instrumento de controleMonitorar (aparelhos elétricos para -)Monitores [periféricos de computador]Porteiro-eletrônicoCircuitos integradosControle remoto (aparelho para -)Aparelho ou instrumento de inspeçãoAparelho ou instrumento de sinalizaçãoAparelho para controle de estacionamentoMonitores [programas de computador]VideofonesTelevisão (aparelhos de -)Câmeras de vídeoCampainhas [dispositivos de alarme]Distância (aparelhos para medir -)

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
26.1.6Figuras e sólidos geométricos
26.1.13Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “INSTALARME SOLUÇÕES ELETRÔNICAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento19 de mar. de 2013RPI 2202

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo14 de ago. de 2012RPI 2171

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento15 de dez. de 2009RPI 2032

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "INSTALARME SOLUÇÕES ELETRÔNICAS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
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AlertaMarcas

Seja avisado antes que vire problema

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Usamos seus dados apenas para este aviso.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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