TODAMULHER.COM.BR
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "TODAMULHER.COM.BR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 16 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 12 de dezembro de 2017
Dados do processo
- Titular
- EDUARDO ALEXANDRE KIMAK SALVALAGGIO - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- Número do processo
- 902132016
- Número de registro
- 902132016
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 19 de novembro de 2009
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Promoção de vendas [para terceiros];Promoção de vendas [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de venda para terceiros [publicidade][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “TODAMULHER.COM.BR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo12 de dez. de 2017RPI 2449
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150195929 (31/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EDUARDO ALEXANDRE KIMAK SALVALAGGIO - ME Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.
IPAS235 - Ação / prazo13 de out. de 2015RPI 2336
Notificação de recurso
Protocolo: 850150195929 (31/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDUARDO ALEXANDRE KIMAK SALVALAGGIO - ME Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
IPAS360 - Indeferimento / extinção30 de jun. de 2015RPI 2321
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901759490 (TODA MULHER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Indeferimento / extinção15 de jul. de 2014RPI 2271
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 850120200087 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901759490 (TODA MULHER)
IPAS142 - Ação / prazo13 de jul. de 2010RPI 2062
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100286953 (visualizar no Portal INPI), de 12/02/2010
009 - Andamento15 de dez. de 2009RPI 2032
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "TODAMULHER.COM.BR"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Cristhiane Athayde
Flavia Mansur Murad Schaal
Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial ltda
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com TODAMULHER.COM.BR ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
