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Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "TODAMULHER.COM.BR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
16 anos e 7 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
12 de dezembro de 2017

Dados do processo

Titular
EDUARDO ALEXANDRE KIMAK SALVALAGGIO - ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Número do processo
902132016
Número de registro
902132016
Natureza
De Serviço
Data do depósito
19 de novembro de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Promoção de vendas [para terceiros];Promoção de vendas [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de venda para terceiros [publicidade][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “TODAMULHER.COM.BR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo12 de dez. de 2017RPI 2449

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850150195929 (31/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EDUARDO ALEXANDRE KIMAK SALVALAGGIO - ME Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.

    IPAS235
  2. Ação / prazo13 de out. de 2015RPI 2336

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150195929 (31/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDUARDO ALEXANDRE KIMAK SALVALAGGIO - ME Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção30 de jun. de 2015RPI 2321

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901759490 (TODA MULHER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Indeferimento / extinção15 de jul. de 2014RPI 2271

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 850120200087 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901759490 (TODA MULHER)

    IPAS142
  5. Ação / prazo13 de jul. de 2010RPI 2062

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810100286953 (visualizar no Portal INPI), de 12/02/2010

    009
  6. Andamento15 de dez. de 2009RPI 2032

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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