JORNAL TRILHOS URBANOS
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "JORNAL TRILHOS URBANOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 25 de abril de 2023
Dados do processo
- Titular
- T. F. (pessoa física)
- Procurador
- G. F. (pessoa física)
- Número do processo
- 902138111
- Número de registro
- 902138111
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 23 de novembro de 2009
- Data do registro
- 18 de setembro de 2012
- Válido até
- 18 de setembro de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Publicidade;Publicidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade por qualquer meio;Publicidade por qualquer meio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agências de propaganda;Agências de propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de espaço publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Captação de patrocínio;Captação de patrocínio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Atualização de material publicitário;Atualização de material publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Clipping (Serviços de -);Clipping (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade on-line em rede de computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de material publicitário;Aluguel de material publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Distribuição de material publicitário;Distribuição de material publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicação de textos publicitários;Publicação de textos publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de layout para fins publicitários;Serviços de layout para fins publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Jornal (Vendas de assinaturas de -) [para terceiros];Jornal (Vendas de assinaturas de -) [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Mala direta (Publicidade por -);Mala direta (Publicidade por -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Anúncio;Anúncio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Preparação de colunas publicitárias;Preparação de colunas publicitárias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Propaganda;Propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Edição de texto publicitário;Edição de texto publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agências de publicidade;Agências de publicidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ];
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “JORNAL TRILHOS URBANOS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo25 de abr. de 2023RPI 2729
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento18 de set. de 2012RPI 2176
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de ago. de 2012RPI 2171
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.
Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "JORNAL TRILHOS URBANOS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Marcas semelhantes
Outros processos no INPI com nome próximo de "JORNAL TRILHOS URBANOS".
Outras marcas do titular
Outros processos de marca no INPI em nome do mesmo titular.
Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Semapa Marcas e Patentes
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com JORNAL TRILHOS URBANOS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
