FACIBRÁS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FACIBRÁS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 13 de junho de 2023
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Número do processo
- 902143735
- Número de registro
- 902143735
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 25 de novembro de 2009
- Data do registro
- 06 de novembro de 2012
- Válido até
- 06 de novembro de 2022
Produtos e serviços cobertos
LAJES TUMULARES [LÁPIDES];MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICOS;TELHADOS (COBERTURAS NÃO METÁLICAS PARA -);TIJOLOS;TIJOLOS (AGLUTINANTES PARA -);CANOS PARA DRENAGEM, NÃO METÁLICOS;CONSTRUÇÃO (PAPEL DE -);PEDRA;TELHADOS (CAIBROS PARA -);TELHADOS NÃO METÁLICOS;CANOS NÃO METÁLICOS PARA CALHA;CONSTRUÇÃO (PAINÉIS NÃO METÁLICOS PARA -);CONSTRUÇÃO (REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA -);CAIBRO PARA CONSTRUÇÃO;ARGAMASSA DE AMIANTO;ARGILA PARA CONSTRUÇÃO;BANCO DE CIMENTO OU CONCRETO;BASCULANTE NÃO METÁLICO;LADRILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO;MOLDURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO;TÁBUAS;TIJOLOS (BARRO PARA -);TRELIÇAS NÃO METÁLICAS;MOURÃO;CONSTRUÇÃO (MADEIRA PARA -);CIMENTO ARMADO;CAIXA PARA CONSTRUÇÃO DEBAIXO D`ÁGUA;GESSO [GIPSITA];GRANITO;JANELAS NÃO METÁLICAS;PISOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO;TELHAS NÃO METÁLICAS;TETOS NÃO METÁLICOS;ARDÓSIA;ARENITO PARA CONSTRUÇÃO;ARGAMASSA;CAL;CIMENTO (REVESTIMENTOS DE -) À PROVA DE FOGO;AREIA;CAIXA D'ÁGUA [RESERVATÓRIO PARA ABASTECIMENTO];JANELAS (CAIXILHOS PARA -), NÃO METÁLICOS;PEDRAS DE CONSTRUÇÃO;PISOS NÃO METÁLICOS;REVESTIMENTOS [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO];CALHA (CANOS NÃO METÁLICOS PARA -);CERÂMICA (MATÉRIAS-PRIMAS PARA -);CANO DE CIMENTO OU FAIANÇA;AREIA MONAZÍTICA PARA CONSTRUÇÃO;MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO REFRATÁRIOS, NÃO METÁLICOS;JUNCO PARA CONSTRUÇÃO;LAJES LUSTROSAS;PLACAS DE CIMENTO;REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO;LAJOTA;TIRA ALCATROADA PARA CONSTRUÇÃO;ARDÓSIA (PÓ DE -);ARDÓSIAS PARA TELHADOS;AREIA [EXCETO AREIA PARA FUNDIÇÃO];ARTE (OBJETOS DE -) DE PEDRA, CONCRETO OU MÁRMORE;ASSOALHO (TACOS PARA -);CAIXILHO DE MADEIRA;CIMENTO (PLACAS DE -);CIMENTO (POSTES DE -);CONSTRUÇÃO (MATERIAIS DE -), NÃO METÁLICOS;ARMAÇÃO DE TRELIÇA [SISTEMA DE VIGAS CRUZADAS EMPREGADO NO TRAVEJAMENTO DAS PONTES];MANILHA;LADRILHAGEM (AGLUTINANTES PARA -);LAJES NÃO METÁLICAS;TUBO DE PLÁSTICO PVC [TUBOS NÃO METÁLICOS PARA INSTALAÇÕES DE ÁGUA OU ESGOTO];CAIXILHO PARA JANELA DE CORRER, EXCETO DE METAL;CALHAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO;CANOS RÍGIDOS NÃO METÁLICOS [CONSTRUÇÃO];CIMENTO (INCLUÍDO NESTA CLASSE);CONSTRUÇÃO (PAPELÃO PARA -);ESCADAS NÃO METÁLICAS;ARTIGO PARA INSTALAÇÃO HIDRÁULICA;BÓIA PARA CAIXA D'ÁGUA;JANELAS DE BATENTE, NÃO METÁLICAS;MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO;MÁRMORE;MATERIAIS DE REFORÇO NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO;TELHA DE AMIANTO;ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO;CALHAS NÃO METÁLICAS;SARRAFO DE MADEIRA.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “FACIBRÁS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo13 de jun. de 2023RPI 2736
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento06 de nov. de 2012RPI 2183
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo21 de ago. de 2012RPI 2172
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
