o importante

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Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "o importante" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
18 de julho de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
LONDON MARCAS & PATENTES S/C LTDA
Número do processo
902145681
Número de registro
902145681
Natureza
De Serviço
Data do depósito
25 de novembro de 2009
Data do registro
18 de dezembro de 2012
Válido até
18 de dezembro de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “o importante” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo18 de jul. de 2023RPI 2741

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento18 de dez. de 2012RPI 2189

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo28 de ago. de 2012RPI 2173

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "o importante"?

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Processos de marca no INPI em nome de O Importante Comercio e Importacoes ltda.

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