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Mista · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SECO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
16 anos e 8 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
19 de março de 2013

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
A. M. (pessoa física)
Número do processo
902156179
Número de registro
902156179
Natureza
De Produto
Data do depósito
30 de novembro de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

Aparelho para CD;Mouse pads [informática];Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop];Aparelho projetor de filme;Receptores de áudio e de vídeo;Alto-falantes;Toca-fitas (Rádios -) portáteis;Coaxiais (Cabos -);Computador (Programas de -), gravados [programas];Computadores;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho ou instrumento cinematográfico;Modems;Mouse [informática];DVD, disco digital de vídeo - aparelho;Jogos de computador (Programas de -);Programas operacionais para computador [gravados];Câmeras de vídeo;Câmeras [fotografia];Computador (Teclados de -);Computadores (Impressoras para -);Aparelho de CD para veículo;Notebook [computadores];Fones de ouvido;Adaptador [eletricidade - parte de aparelho];Rádios;Amplificadores;Receptores de telefone;Toca-CD [discos compactos];Disquetes (Drives de -) para computadores;Aparelho ótico para criação de imagem;Caixa de som;Alto-falante para eletrodoméstico;Portáteis (Telefones -);Processamento de dados (Dispositivos para -);Rádios para veículos;Aparelhos para transmissão de som;Computador (Periféricos de -);Máquina de edição de som e imagem;Monitores [periféricos de computador];Pilhas elétricas;DVD, disco digital de vídeo;Headphone [fones de ouvido];CD-ROM [drive];Vídeo disco ;Agendas eletrônicas;Som (Aparelhos para reprodução de -);Telefone (Aparelhos de -);Câmeras cinematográficas;Computadores portáteis [laptop];Monitores [programas de computador];CD-ROM [disco];Alta freqüência (Aparelhos de -);Telefone (Receptores de -);Toca-discos;Toca-fitas;Calculadoras de bolso;Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Discos compactos [áudio e vídeo];Publicações em cd-rom;Aparelho de comunicação ;Aparelho ou instrumento de fotografia;Aparelho ou instrumento de reprodução;Periféricos de computador;Impressoras para computadores;Rádio-relógio, se comercializado como rádio;Receptor de som;Computador de bordo para veículo;Programas de computador gravados;Programas de jogos de computador;Som (Aparelhos para gravação de -);Somar (Máquinas de -);Telefones portáteis;Discos compactos, ROM (Ingl.);Discos flexíveis [disquetes];Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Aparelho ou instrumento óptico;Juke boxes [informática];Alto-falante, amplificador, rádio e toca-fita para automóvel;Programas de computador [para download];Som (Instrumentos localizadores pelo -);Cinematográficas (Câmeras -);Computador (Memórias para -);Computador (Programas de -) [para download];Computador (Programas de -), gravados

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SECO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento19 de mar. de 2013RPI 2202

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo21 de ago. de 2012RPI 2172

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento21 de set. de 2010RPI 2072

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SECO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SECO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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