SECO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SECO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 16 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 19 de março de 2013
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- A. M. (pessoa física)
- Número do processo
- 902156179
- Número de registro
- 902156179
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 30 de novembro de 2009
Produtos e serviços cobertos
Aparelho para CD;Mouse pads [informática];Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop];Aparelho projetor de filme;Receptores de áudio e de vídeo;Alto-falantes;Toca-fitas (Rádios -) portáteis;Coaxiais (Cabos -);Computador (Programas de -), gravados [programas];Computadores;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho ou instrumento cinematográfico;Modems;Mouse [informática];DVD, disco digital de vídeo - aparelho;Jogos de computador (Programas de -);Programas operacionais para computador [gravados];Câmeras de vídeo;Câmeras [fotografia];Computador (Teclados de -);Computadores (Impressoras para -);Aparelho de CD para veículo;Notebook [computadores];Fones de ouvido;Adaptador [eletricidade - parte de aparelho];Rádios;Amplificadores;Receptores de telefone;Toca-CD [discos compactos];Disquetes (Drives de -) para computadores;Aparelho ótico para criação de imagem;Caixa de som;Alto-falante para eletrodoméstico;Portáteis (Telefones -);Processamento de dados (Dispositivos para -);Rádios para veículos;Aparelhos para transmissão de som;Computador (Periféricos de -);Máquina de edição de som e imagem;Monitores [periféricos de computador];Pilhas elétricas;DVD, disco digital de vídeo;Headphone [fones de ouvido];CD-ROM [drive];Vídeo disco ;Agendas eletrônicas;Som (Aparelhos para reprodução de -);Telefone (Aparelhos de -);Câmeras cinematográficas;Computadores portáteis [laptop];Monitores [programas de computador];CD-ROM [disco];Alta freqüência (Aparelhos de -);Telefone (Receptores de -);Toca-discos;Toca-fitas;Calculadoras de bolso;Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Discos compactos [áudio e vídeo];Publicações em cd-rom;Aparelho de comunicação ;Aparelho ou instrumento de fotografia;Aparelho ou instrumento de reprodução;Periféricos de computador;Impressoras para computadores;Rádio-relógio, se comercializado como rádio;Receptor de som;Computador de bordo para veículo;Programas de computador gravados;Programas de jogos de computador;Som (Aparelhos para gravação de -);Somar (Máquinas de -);Telefones portáteis;Discos compactos, ROM (Ingl.);Discos flexíveis [disquetes];Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Aparelho ou instrumento óptico;Juke boxes [informática];Alto-falante, amplificador, rádio e toca-fita para automóvel;Programas de computador [para download];Som (Instrumentos localizadores pelo -);Cinematográficas (Câmeras -);Computador (Memórias para -);Computador (Programas de -) [para download];Computador (Programas de -), gravados
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “SECO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento19 de mar. de 2013RPI 2202
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo21 de ago. de 2012RPI 2172
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento21 de set. de 2010RPI 2072
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SECO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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