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Encerrada

Figurativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido definitivamente arquivado
Idade do processo
16 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
26 de abril de 2016

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
M. P. (pessoa física)
Número do processo
902157590
Número de registro
902157590
Natureza
De Produto
Data do depósito
01 de dezembro de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Água mineral (Sais de -);Sais de água mineral;Sais para banhos de água mineral;Ervas para fumar para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Lactose;Medicinal (Óleos para uso -);Ervas medicinais;Chás medicinais;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Alimento para bebês em condições especiais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Isótopos para uso medicinal;Medicinais (Infusões -);Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Águas minerais para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Geléia real [para uso medicinal];Medicinais (Bebidas -);Sedimento medicinal [lama];Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Drogas para uso medicinal;Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Goma para uso medicinal;Medicinais (Ervas -);Óleos para uso medicinal;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Goma de mascar para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Leite maltado (Bebidas de -) para uso medicinal;Xaropes para uso farmacêutico;Diabéticos (Pão para -);Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Vitamina e sais minerais;Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Aminoácidos para uso medicinal;Lecitina para uso medicinal;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chá para emagrecer para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Leite (Açúcar de -) [lactose];Medicinais (Raízes -);Vitaminas (Preparações para -);Farinhas lácteas [para bebês];Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento26 de abr. de 2016RPI 2364

    Ato de prejudicar petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento19 de mar. de 2013RPI 2202

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo21 de ago. de 2012RPI 2172

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de ""?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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