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SAL PRAISE Ministério de Louvor

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SAL PRAISE Ministério de Louvor" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
30 de maio de 2023

Dados do processo

Titular
F. S. (pessoa física)
Procurador
CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
Número do processo
902164252
Número de registro
902164252
Natureza
De Serviço
Data do depósito
02 de dezembro de 2009
Data do registro
30 de outubro de 2012
Válido até
30 de outubro de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Congressos (Organização e apresentação de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Religiosa (Educação -);Seminários (Organização e apresentação de -);Simpósios (Organização e apresentação de -);Teatro de variedades [espetáculos musicais];Colônia de férias;Férias (Colônia de -);Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Produção de shows;Vocacional (Orientação -);Teatrais (Produções -);Ensino (Serviços de -);Shows (Produção de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Conferências (Organização e apresentação de -);Orientação vocacional;Televisão (Programas de entretenimento de -);

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SAL PRAISE Ministério de Louvor” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo30 de mai. de 2023RPI 2734

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento30 de out. de 2012RPI 2182

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo28 de ago. de 2012RPI 2173

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SAL PRAISE Ministério de Louvor"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.