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Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "INTERJUNTAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
13 de junho de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
C. S. (pessoa física)
Número do processo
902164694
Número de registro
902164694
Natureza
De Produto
Data do depósito
02 de dezembro de 2009
Data do registro
13 de novembro de 2012
Válido até
13 de novembro de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 12Outros setores

Sapatas de freio para veículos;Volantes para veículos;Buzinas para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para veículos;Engrenagem para veículos terrestres;Freios para veículos;Molas de suspensão para veículos;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Escapamento para veículo;Cabos de embreagem para automóveis;Comando de veículo;Arranque de motor para veículo terrestre;Borracha de freio para veículo terrestre;Segmentos de freio para veículos;Pára-choques de veículos;Pneus para rodas de veículo;Eixo de motor para veículo;Filtro de óleo e combustível para veículo;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Correia de transmissão para veículo;Câmbio [componente de veículo];Válvulas para pneus de veículo;Rodas de veículo;Capôs de motor;Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Eixos para rodas de veículos;Lonas de freio para veículos;Motores elétricos para veículos terrestres;Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos);Corrente para veículo ;Engates para veículos terrestres;Elos de ligação (parte de veículos);Silenciosos para veículos;Sistemas de segurança para veículos;Torção (Barras de -) para veículos;Chassi de veículo;Embreagens para veículos terrestres;Estribos de veículos;Motores de tração;Amortecedores para suspensão de veículos;Dispositivo de vedação para veículo ;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Veículos (Luzes direcionais para -);Caixas de câmbio para veículos terrestres;Cintos de segurança para assentos de veículos;Motores a jato para veículos terrestres;Motores de propulsão para veículos terrestres;Calotas das rodas;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Anéis de eixos de roda;Tambores de freio (parte de veículos);Breque (freio) [parte de veículo];Máquina acionadora (elevador) elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “INTERJUNTAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo13 de jun. de 2023RPI 2736

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento13 de nov. de 2012RPI 2184

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo28 de ago. de 2012RPI 2173

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "INTERJUNTAS"?

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