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Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CCM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
18 de julho de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
AM
Procurador
ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
Número do processo
902167073
Número de registro
902167073
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de dezembro de 2009
Data do registro
18 de dezembro de 2012
Válido até
18 de dezembro de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 16Outros setores

Pincéis para escrever;Réguas quadradas;Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Lapiseiras;Canetas para desenho;Cola de amido, para papelaria ou uso doméstico;Corretivos (Líquidos -) [material de escritório];Fichas de arquivo;Fitas gomadas [papelaria];Lápis;Papel *;Papel de carta;Papel higiênico;Papel para cópias [papelaria];Apontadoras de lápis (Máquinas -) [elétricas ou não elétricas];Arquivos [material de escritório];Bobinas para fitas de tinta;Carimbos (Suportes para -);Colas para escritório ou uso doméstico;Porta-canetas;Envelopes [papelaria];Etiquetas adesivas [papelaria];Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Papel carbono;Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos];Blocos para anotações;Blocos para desenho;Régua T para desenho;Estêncil;Fitas de papel;Papel laminado;Papel toalha;Adesivas (Substâncias -) [colas] para papelaria ou uso doméstico;Blocos [papelaria];Carimbos (Almofadas para -);Clipes para papel;Cola para papelaria ou para uso doméstico;Quadradas (Réguas -);Suportes para canetas e lápis;Desenho (Régua T para -);Estojos para canetas;Etiquetas para fichas;Fichários para papéis soltos;Fichas [papelaria];Grampeadores [material de escritório];Lenços de papel;Lixo (Sacos de -), de papel ou plástico;Papel (Fitas de -);Borrachas para apagar;Brochuras;Canetas;Papel para embalagem;Pastas de arquivo;Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Traçar (Estiletes para -) para desenho;Estêncil [papelaria];Fita adesiva (Porta -) [material de escritório];Furadores [material de escritório];Livros para escrever ou desenhar;Papel para embrulho;Blocos de notas [cadernos];Canetas [material de escritório];Clipes de papel;Desenho (Esquadros para -);Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Esquadros para desenho;Folhas de papel [papelaria];Impressoras de computador (Fitas de tinta para -);Almofadas de tinta para carimbos;Anotações (Blocos para -);Toalhas de rosto, de papel;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.13.25Figuras e sólidos geométricos
26.4.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CCM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo18 de jul. de 2023RPI 2741

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento18 de dez. de 2012RPI 2189

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo28 de ago. de 2012RPI 2173

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CCM"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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