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Ministério Nação de Judá Igreja E. P. Cristo Salva - Tomazinho.

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Ministério Nação de Judá Igreja E. P. Cristo Salva - Tomazinho." não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca extinto
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
04 de fevereiro de 2020

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
902194976
Número de registro
902194976
Natureza
De Serviço
Data do depósito
15 de dezembro de 2009
Data do registro
02 de outubro de 2012
Válido até
02 de outubro de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

22.1.16Instrumentos musicais, sinos, quadros, esculturas
26.1.2Figuras e sólidos geométricos
3.1.1Animais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Ministério Nação de Judá Igreja E. P. Cristo Salva - Tomazinho.” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento04 de fev. de 2020RPI 2561

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento02 de out. de 2012RPI 2178

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo04 de set. de 2012RPI 2174

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "Ministério Nação de Judá Igreja E. P. Cristo Salva - Tomazinho."?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.