NAUM

NAUM

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "NAUM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
04 de julho de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Número do processo
902199390
Número de registro
902199390
Natureza
De Produto
Data do depósito
16 de dezembro de 2009
Data do registro
27 de novembro de 2012
Válido até
27 de novembro de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Panquecas;Pão;Quiches;Tortas de arroz;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas torradas;Amendoins (Confeitos de -);Bebidas à base de chocolate;Biscoitos amanteigados;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Empadas [tortas];Fondants [confeitos];Massa para bolo;Milho (Flocos de -);Esfiha;Suspiro;Bala comestível ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pãezinhos;Pão de gengibre;Amêndoas (Pasta de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Biscoitos;Bolos;Brioches;Confeitos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Doces com hortelã-pimenta;Quibe;Canelone [massa alimentícia];Cacau em pó;Barra dietética de cereais;Pasta de amêndoas;Pizzas;Talharim;Tortillas;Caramelos [doces];Doces [confeitos];Empada;Canapé;Capeletti [massa alimentícia];Pastéis [pastelaria];Pó para bolo;Pudins;Biscoitos de água e sal;Bolo (Massa para -);Bombons;Carne (Tortas de -);Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de milho;Crepe;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Amêndoas (Confeitos de -);Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Farinha de -);Bolo (Pó para -);Cacau;Decorações comestíveis para bolos;Espaguete;Massas alimentares;Menta para confeitos;Nhoque;Salgadinho, exceto croquete;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Cacau [doce de-];Pastilhas [confeitos];Ravióli;Sanduíches;Waffles;Aveia (Flocos de -);Bolachas;Flocos de aveia;Pastelaria;Tortas de carne;Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia descascada;Aveia moída;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Produtos de -);Macarrão;Massas com ovos [talharim];Fubá;Lasanha;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Amendoim doce;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Tortas;Amido para uso alimentar;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Comestíveis (Gelados -);Empadão;Tortas [doces e salgadas];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “NAUM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo04 de jul. de 2023RPI 2739

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento27 de nov. de 2012RPI 2186

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo04 de set. de 2012RPI 2174

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "NAUM"?

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