LETRAS & LUCROS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "LETRAS & LUCROS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 16 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 26 de março de 2013
Dados do processo
- Titular
- EDITORA LETRAS E LUCROS S/A
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA
- Número do processo
- 902202006
- Número de registro
- 902202006
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 16 de dezembro de 2009
Produtos e serviços cobertos
Fac-símile (Transmissão por -) [fax];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Teleconferência (Serviços de -);Agências de notícias;Correio, transmissão de mensagem;Fornecimento de acesso a banco de dados;Computador (Comunicação por terminais de -);Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Noticiário [serviço de transmissão de -];Mensagem (Transmissão de -);Leasing de espaço na internet;Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Comunicações por telefone;Correio eletrônico
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “LETRAS & LUCROS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento26 de mar. de 2013RPI 2203
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo04 de set. de 2012RPI 2174
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento19 de jan. de 2010RPI 2037
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
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