DR. REY

DR. REY

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DR. REY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
04 de julho de 2023

Dados do processo

Titular
SYDROB, INC.
Procurador
NASCIMENTO ADVOGADOS
Número do processo
902206990
Número de registro
902206990
Natureza
De Produto
Data do depósito
17 de dezembro de 2009
Data do registro
27 de novembro de 2012
Válido até
27 de novembro de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Cera para bigode;Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Ionona [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Próteses dentárias (Produtos para polimento de -);Sabonetes;Loções pós-barba;Perfumes;Estojo cosmético ;Removedor de cosmético;Cristal para banho de uso pessoal;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Cera para depilação;Colorantes para toalete;Decalques decorativos para uso cosmético;Depilatórios (Produtos -);Fragrâncias (Mistura de -);Amêndoas (Óleo de -);Aromáticos [óleos essenciais];Beleza (Máscaras de -);Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Óleos essenciais de limão;Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Antiperspirante [desodorante];Composto fluorado para higiene bucal;Água depilatória;Algodão para a higiene pessoal;Argila para estética;Matéria prima para indústria cosmética;Cremes para clarear pele;Desodorante (Sabonete -);Essenciais (Óleos -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Banhos (Preparações cosméticas para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Tinturas cosméticas;Xampus;Maquiagem para o rosto;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Água dentifrícia;Dentifrícios;Lápis para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete antitranspirante para os pés;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Menta para perfumaria;Perfumes de Flores (Bases para -);Produtos Depilatórios;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Talco para toalete;Cosméticos;Cremes cosméticos;Laquê para cabelos;Leites de limpeza para toalete;Adstringentes para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Pulverizadores para perfumar hálito;Rosa (Óleo de -);Loções para uso cosmético;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Alga [cosmético];Cílios (Produtos cosméticos para os-);Extratos de flores [perfumaria];Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Jasmim (Óleo de -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Maquiagem (Produtos para remover -);Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Postiços (Cílios -);Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Cílios postiços;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para as unhas;Filtros solares;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Água de colônia;Água de lavanda;Batons para os lábios;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Loções capilares;Óleos para perfumes e essências;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Água de cheiro;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sobrancelhas (Lápis de -);Toalete (Produtos de-);Maquiagem (Produtos para -);Postiças (Unhas -);Condicionador [cosmético];Água-de-toalete;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DR. REY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo04 de jul. de 2023RPI 2739

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento27 de nov. de 2012RPI 2186

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo04 de set. de 2012RPI 2174

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "DR. REY"?

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