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BIOGÊNESE

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BIOGÊNESE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido definitivamente arquivado
Idade do processo
16 anos e 6 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
22 de julho de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
C. B. (pessoa física)
Número do processo
902245481
Número de registro
902245481
Natureza
De Produto
Data do depósito
12 de janeiro de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Molhos [condimentos];Algas [condimentos];Canela [especiaria];Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Agente para engrossar sorvete;Tempero [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Conservar alimentos (Sal para -);Condimentos;Glicose para uso alimentar;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Temperos;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Baunilha [flavorizante];Flavorizantes para café;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Especiarias;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Bicarbonato de sódio para uso culinário;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

19.11.4Recipientes e embalagens
25.1.9Motivos ornamentais, superfícies, fundos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BIOGÊNESE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento22 de jul. de 2014RPI 2272

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento26 de mar. de 2013RPI 2203

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo18 de set. de 2012RPI 2176

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "BIOGÊNESE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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