CAFÉ REDE TERRA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CAFÉ REDE TERRA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 04 de julho de 2023
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- ES
- Procurador
- UNIF MARCAS E PATENTES LTDA
- Número do processo
- 902254863
- Número de registro
- 902254863
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 18 de janeiro de 2010
- Data do registro
- 04 de dezembro de 2012
- Válido até
- 04 de dezembro de 2022
Produtos e serviços cobertos
Molhos [condimentos];Própole para consumo humano;Açúcar *;Bebidas à base de café;Biscoitos amanteigados;Confeitos;Farinhas para uso alimentar *;Flocos de milho;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Geléias de frutas [confeitos];Iogurte gelado;Massa para bolo;Milho moído;Milho torrado;Farinha de trigo;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Urucum para uso alimentar [condimento];Café em pó;Cominho;Sorvete;Sorvetes;Tempero [condimento];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Bombons;Cacau;Café (Bebidas de -) com leite;Canela [especiaria];Chá;Massas com ovos [talharim];Melaço para uso alimentar;Chá de fruta;Pó para pudim;Aveia integral em pó;Pizzas;Sal de cozinha;Soja (Farinha de -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Arroz;Café;Cevada moída;Massas [alimentares];Melaço (Xarope de -);Farinha integral [uso alimentar];Chá de flor;Amendoim doce;Picles mistos [condimento];Sagu;Vinagre;Amêndoas torradas;Bebidas à base de chá;Cravos-da-índia [especiaria];Flocos de aveia;Farinha com levedura comestível;Floco de cereal;Chá da China;Café solúvel;Mostarda;Pastéis [pastelaria];Tapioca;Molho para salada;Bolos;Cacau (Produtos de -);Chá gelado;Chocolate;Creme [culinária];Decorações comestíveis para bolos;Especiarias;Farinha de rosca;Farinha moída (Produtos de -);Milho para pipoca;Pasta de amendoim;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Pãezinhos;Pão;Pó para bolo;Tortas de carne;Amendoins (Confeitos de -);Aveia moída;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Cevada descascada;Farinha de milho;Feijão (Farinha de -);Iogurte congelado;Mel;Molho de tomate;Fubá;Tortas [doces e salgadas];Extrato de café;Farinha para sopa;Cacau em pó;Café em grão;Pimenta-da-jamaica [tempero];Temperos;Tortas;Tortas de arroz;Trigo (Farinha de -);Adoçantes naturais;Amêndoas (Confeitos de -);Café não torrado;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Fermentos para massas;Extrato de tomate ;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de cevada;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Polvilho;Pimenta;Própolis para consumo humano;Aveia descascada;Cevada (Farinha de -);Condimentos;Doces [confeitos];Fermento;Ketchup [molho];Macarrão;Maionese;Massas alimentares;Farinha de aveia;Farinha de mandioca;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CAFÉ REDE TERRA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo04 de jul. de 2023RPI 2739
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento04 de dez. de 2012RPI 2187
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo25 de set. de 2012RPI 2177
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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