CEC
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CEC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 18 de julho de 2023
Dados do processo
- Titular
- CEC ELETRONICA S.R.L
- Procurador
- SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- Número do processo
- 902264516
- Número de registro
- 902264516
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 21 de janeiro de 2010
- Data do registro
- 18 de dezembro de 2012
- Válido até
- 18 de dezembro de 2022
Produtos e serviços cobertos
Aparelho ou instrumento médico;Tubos de drenagem para uso medicinal;Desfibriladores;Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões;Inaladores;Incubadoras para bebês;Joelheiras ortopédicas;Marcapassos cardíacos;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Próteses capilares;Radioterapia (Aparelhos para -);Reanimação (Aparelhos para -);Bolsa d`água para uso medicinal;Abdominais (Coletes -);Aerossóis para uso medicinal;Aquecidas (Almofadas -) eletricamente, para uso medicinal;Ar quente (Vibradores de -) para uso medicinal;Cinto umbilical ;Alavanca cirúrgica;Almofada para uso terapêutico;Bomba para estômago;Seringa especial para enema;Aparelho científico e médico a laser;Travesseiros soporíferos contra insônia;Vibromassagem (Aparelhos de -);Eletrodos para uso medicinal;Próteses;Surdez (Aparelhos para tratamento de -);Tubos e recipientes de coleta de sangue;Tubos e recipientes para o processamento de sangue;Almofadas para uso medicinal;Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal;Aparelhos auditivos para surdos;Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Bolsa térmica para uso medicinal;Luva cirúrgica;Aparelho ou instrumento odontológico;Aparelho ou instrumento para vacinação;Urinóis [vasilhas];Eletrocardiógrafos;Lasers para uso medicinal;Luvas de crina para massagens;Massagens (Luvas para -);Pressão arterial (Aparelhos para medir a -);Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal;Imobilizador ortopédico [tala];Tipóia;Tomógrafo computadorizado [para uso médico];Agulhas para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Bombas para tirar leite;Antifone [amortecedor de som para fim de exame clínico];Cinto de tração pélvica;Cinto hipogástrio;Assento para enfermo;Bracelete de cobre para uso terapêutico;Separador de célula sanguínea ;Urológicos (Aparelhos e instrumentos -);Eletricamente (Almofadas aquecidas -) para uso medicinal;Hipodérmicas (Seringas -);Lâmpadas a quartzo para uso medicinal;Obstétricos (Aparelhos -);Respiração artificial (Aparelhos para -);Sondas para uso medicinal;Touca para uso médico;Vibradores;Acupuntura (Instrumentos elétricos para -);Agulhas de acupuntura;Ar quente (Aparelhos terapêuticos de -);Articulações (Ligaduras ortopédicas para -);Capilares (Próteses -);Cintos ortopédicos;Comadres [bacias higiênicas];Compressas termelétricas [cirurgia];Colar cervical;Afastador cirúrgico;Telas radiológicas para uso medicinal;Massagens estéticas (Aparelhos para -);Fita para uso cirúrgico ou curativo;Munhequeira com fim terapêutico;Pinça para cirurgia;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas para impedir a formação de escaras;Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal;Bacias higiênicas [comadres];Cânulas;Cateteres;Cintas abdominais;Cintas elásticas para uso medicinal;Cintos medicinais elétricos;Cintos para uso medicinal;Amplificador termo-iônico [equipamento médico];Mordedor infantil para o dente;Almofada para massagem terapêutica;Brunidor [instrumento dentário];Aparelho ortodôntico;Filtros para raios ultravioletas de uso medicinal;Hipogástricas (Cintas -);Lâmpadas para uso medicinal;Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal;Raios X (Tubos de -) para uso medicinal;Remédios (Colheres para administração de -);Respiradores para respiração artificial;Estilete [instrumento cirúrgico];Cateter cardiológico;Placa metálica de uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Coletes abdominais;Cinta corretiva;Agulha para seringa injeção;Braço artificial;Aparelho dentário;Umbilicais (Cintas -);Vaporizadores para uso medicinal;Enemas (Aparelhos para -) para uso medicinal;Ligaduras elásticas;Luvas de uso medicinal;Luvas para massagens;Máscaras anestésicas;Massagem (Aparelhos para -);Meias elásticas [cirurgia];Ouvido (Protetores de -) [audição];Radiografias para uso medicinal;Raspador lingual;Seringas para uso medicinal;Dispositivo para evitar o ronco;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Bombas para uso medicinal;Colchete cirúrgico [agrave];Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Travesseiros de ar para uso medicinal;Ventosas medicinais;Drenos para uso medicinal;Injetores para uso medicinal;Ligaduras ortopédicas para articulações;Meias para varizes;Muletas;Muletas para inválidos (Pontas de -);Radiogêneas (Lâmpadas -) para uso medicinal;Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal;Raios ultravioleta (Filtros para -) de uso medicinal;Seringas para injeção;Serras para uso cirúrgico;Trépano [instrumento cirúrgico];Análise sangüínea (Aparelhos para -);Anestesia (Aparelhos para -);Artigos ortopédicos;Bisturis [lâminas];Calçados ortopédicos;Cintas galvânicas para uso medicinal;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Cobertores elétricos para uso medicinal;Agulha hipodérmica;Bomba de cobalto [médica];Bomba de oxigênio [médica];Bomba elétrica para o seio;Bracelete magnético para uso terapêutico;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CEC” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo18 de jul. de 2023RPI 2741
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento18 de dez. de 2012RPI 2189
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo25 de set. de 2012RPI 2177
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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