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DIVINA DIVISION D&D

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DIVINA DIVISION D&D" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
16 anos e 6 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
26 de março de 2013

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
C. L. (pessoa física)
Número do processo
902288792
Número de registro
902288792
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de janeiro de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Punhos de camisa;Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sáris;Togas;Toucas de natação;Vestuário de papel;Viseiras;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Armações de chapéus;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Calções de -);Banho (Toucas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Botas (Antiderrapantes para -);Botas para esportes *;Calçados *;Calcanheiras para botas e sapatos;Camisa (Punho de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Faixas [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Galochas;Gravatas;Ligas;Lingerie (Fr.);Malhas [vestuário];Palas de boné;Palas para camisas;Peliças;Penhoar;Pescoço (Lenços de -);Carapuça [barrete cônico; gorro];Camisola;Canga;Blusa militar;Polainas (Presilhas para -);Roupa íntima;Solas para calçados;Solidéus [barrete];Sudários axilares;Toucas de banho;Uniformes;Aventais [vestuário];Banho (Roupas de -);Banho (Sandálias de -);Bolsos;Botas (Canos de -);Botas de esqui;Cachecóis;Camisetas;Chapéus [chapelaria];Colarinhos postiços;Colarinhos [vestuário];Enxovais de bebês;Ginástica (Roupa para -) [colante];Íntima (Roupa -);Ligas de meias;Mantilhas;Paletós;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Chinelo [vestuário comum];Roupa íntima descartável;Culote [calça para montaria];Calçado para uso profissional;Calçados para snowboarding (OMPI);Camisa para militar;Cinta para menstruação ;Bandagem elástica [vestuário];Bota para operário;Presilhas para calças;Roupa para ginástica [colante];Roupas de banho;Roupas íntimas antitranspirantes;Roupas para esqui náutico;Sapatos de praia;Sobretudos [vestuário];Vestuário *;Véus [vestuário];Artigos de malha [vestuário];Axilares (Sudários -);Bonés;Botas (Ferragens para -);Calçados de madeira;Capuzes [vestuário];Chapéus (Armações de -);Chinelos [pantufas];Corpete;Couro (Roupas de -);Esportes (Botas para -) *;Gorros;Jaquetas;Pijamas;Chuteira;Cinta [vestuário comum];Batina;Boné;Solado não ortopédico;Praia (Roupas de -);Roupões de banho;Sapatos (Antiderrapantes para -);Suéteres;Turbantes;Boa [estola de plumas];Camisas;Camisas (Palas para -);Capotes;Cartolas;Guarda-pós;Meias;Meias absorventes de transpiração;Parcas;Pelerines;Pesca (Coletes para -);Calção para banho;Casaco para operador;Spencer ;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Viras para -);Trajes de banho;Alpercatas;Bandanas;Blazers [vestuário];Boné (Palas de -);Botinas;Calcanheiras para meias;Camisetas (Peitilhos de -);Coletes para pesca;Coletes [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Cuecas;Esqui (Botas de -);Luvas [vestuário];Meias (Ligas de -);Meias-calças;Mitras [chapéus];Echarpe;Estolas;Farda;Poncho;Maiô;Presilhas para polainas;Robe;Roupa para ginástica;Saltos de sapatos;Sapatos de futebol;Viras para botas e sapatos;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Chinelos de -);Banho (Roupões de -);Botas (Calcanheiras para -);Botas (Viras para -);Calças;Calças compridas;Casulas sacerdotais [vestimenta];Chuteiras de futebol (Travas para -);Ciclistas (Vestuário para -);Coletes;Couro (Roupas de imitação de -);Escapulários;Estolas de pele;Faixas para a cabeça [vestuário];Ferragens de metal para sapatos e botas;Gabardines [vestuário];Impermeáveis (Roupas -);Jérseis [vestuário];Lenços de pescoço;Jaleco;Fardão;Fraque;Quimono [vestuário];Coturno;Cravo para chuteira;Calçado esportivo;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Avental descartável de uso não profissional;Babador não descartável;Baby-doll;Beca;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Pulôveres;Roupas de fantasia;Saias;Sandálias;Sapatos (Ferragens para -);Sungas;Sutiãs;Trajes;Xales;Polainas;Babadouros, exceto de papel;Bermudas;Botas *;Calções de banho [sungas];Cintas [roupa íntima];Cintos porta-moedas [vestuário];Combinação [roupa íntima];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Esportes (Sapatos para -) *;Fantasia (Roupas de -);Futebol (Sapatos de -);Gáspeas para sapatos;Macacões;Manípulos [estolas];Palmilhas;Pele (Estolas de -);Plastrom;Cobertura descartável para calçado;Alba [vestimenta de padre];Bermuda para prática de esporte;Roupa de baixo;Roupas de couro;Sapatos (Gáspeas para -);Suspensórios;Ternos;Travas para chuteiras de futebol;Túnicas;Agasalhos para as mãos;Anáguas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Biqueiras;Bolsos para roupas;Borzeguins;Calça (Fraldas -);Calçados em geral *;Camisas (Peitilhos de -);Casacos [vestuário];Ceroulas;Chapéus, bonés etc;Cintos [vestuário];Combinações [vestuário];Dólmã [veste militar];Espartilhos;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Ginástica (Sapatos para -);Librés;Luvas sem dedos;Meias (Calcanheiras para -);Orelheiras [vestuário];Peles [vestuário];Tira (faixa) para a cabeça;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Calça para equitação;Biquíni

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.9.5Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DIVINA DIVISION D&D” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento26 de mar. de 2013RPI 2203

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo02 de out. de 2012RPI 2178

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento04 de set. de 2012RPI 2174

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "DIVINA DIVISION D&D"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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