DIVINA DIVISION D&D
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DIVINA DIVISION D&D" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 16 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 26 de março de 2013
Dados do processo
- Titular
- BUSINESS CONNECTION, LTDA.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- C. L. (pessoa física)
- Número do processo
- 902288792
- Número de registro
- 902288792
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de janeiro de 2010
Produtos e serviços cobertos
Punhos de camisa;Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sáris;Togas;Toucas de natação;Vestuário de papel;Viseiras;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Armações de chapéus;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Calções de -);Banho (Toucas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Botas (Antiderrapantes para -);Botas para esportes *;Calçados *;Calcanheiras para botas e sapatos;Camisa (Punho de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Faixas [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Galochas;Gravatas;Ligas;Lingerie (Fr.);Malhas [vestuário];Palas de boné;Palas para camisas;Peliças;Penhoar;Pescoço (Lenços de -);Carapuça [barrete cônico; gorro];Camisola;Canga;Blusa militar;Polainas (Presilhas para -);Roupa íntima;Solas para calçados;Solidéus [barrete];Sudários axilares;Toucas de banho;Uniformes;Aventais [vestuário];Banho (Roupas de -);Banho (Sandálias de -);Bolsos;Botas (Canos de -);Botas de esqui;Cachecóis;Camisetas;Chapéus [chapelaria];Colarinhos postiços;Colarinhos [vestuário];Enxovais de bebês;Ginástica (Roupa para -) [colante];Íntima (Roupa -);Ligas de meias;Mantilhas;Paletós;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Chinelo [vestuário comum];Roupa íntima descartável;Culote [calça para montaria];Calçado para uso profissional;Calçados para snowboarding (OMPI);Camisa para militar;Cinta para menstruação ;Bandagem elástica [vestuário];Bota para operário;Presilhas para calças;Roupa para ginástica [colante];Roupas de banho;Roupas íntimas antitranspirantes;Roupas para esqui náutico;Sapatos de praia;Sobretudos [vestuário];Vestuário *;Véus [vestuário];Artigos de malha [vestuário];Axilares (Sudários -);Bonés;Botas (Ferragens para -);Calçados de madeira;Capuzes [vestuário];Chapéus (Armações de -);Chinelos [pantufas];Corpete;Couro (Roupas de -);Esportes (Botas para -) *;Gorros;Jaquetas;Pijamas;Chuteira;Cinta [vestuário comum];Batina;Boné;Solado não ortopédico;Praia (Roupas de -);Roupões de banho;Sapatos (Antiderrapantes para -);Suéteres;Turbantes;Boa [estola de plumas];Camisas;Camisas (Palas para -);Capotes;Cartolas;Guarda-pós;Meias;Meias absorventes de transpiração;Parcas;Pelerines;Pesca (Coletes para -);Calção para banho;Casaco para operador;Spencer ;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Viras para -);Trajes de banho;Alpercatas;Bandanas;Blazers [vestuário];Boné (Palas de -);Botinas;Calcanheiras para meias;Camisetas (Peitilhos de -);Coletes para pesca;Coletes [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Cuecas;Esqui (Botas de -);Luvas [vestuário];Meias (Ligas de -);Meias-calças;Mitras [chapéus];Echarpe;Estolas;Farda;Poncho;Maiô;Presilhas para polainas;Robe;Roupa para ginástica;Saltos de sapatos;Sapatos de futebol;Viras para botas e sapatos;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Chinelos de -);Banho (Roupões de -);Botas (Calcanheiras para -);Botas (Viras para -);Calças;Calças compridas;Casulas sacerdotais [vestimenta];Chuteiras de futebol (Travas para -);Ciclistas (Vestuário para -);Coletes;Couro (Roupas de imitação de -);Escapulários;Estolas de pele;Faixas para a cabeça [vestuário];Ferragens de metal para sapatos e botas;Gabardines [vestuário];Impermeáveis (Roupas -);Jérseis [vestuário];Lenços de pescoço;Jaleco;Fardão;Fraque;Quimono [vestuário];Coturno;Cravo para chuteira;Calçado esportivo;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Avental descartável de uso não profissional;Babador não descartável;Baby-doll;Beca;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Pulôveres;Roupas de fantasia;Saias;Sandálias;Sapatos (Ferragens para -);Sungas;Sutiãs;Trajes;Xales;Polainas;Babadouros, exceto de papel;Bermudas;Botas *;Calções de banho [sungas];Cintas [roupa íntima];Cintos porta-moedas [vestuário];Combinação [roupa íntima];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Esportes (Sapatos para -) *;Fantasia (Roupas de -);Futebol (Sapatos de -);Gáspeas para sapatos;Macacões;Manípulos [estolas];Palmilhas;Pele (Estolas de -);Plastrom;Cobertura descartável para calçado;Alba [vestimenta de padre];Bermuda para prática de esporte;Roupa de baixo;Roupas de couro;Sapatos (Gáspeas para -);Suspensórios;Ternos;Travas para chuteiras de futebol;Túnicas;Agasalhos para as mãos;Anáguas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Biqueiras;Bolsos para roupas;Borzeguins;Calça (Fraldas -);Calçados em geral *;Camisas (Peitilhos de -);Casacos [vestuário];Ceroulas;Chapéus, bonés etc;Cintos [vestuário];Combinações [vestuário];Dólmã [veste militar];Espartilhos;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Ginástica (Sapatos para -);Librés;Luvas sem dedos;Meias (Calcanheiras para -);Orelheiras [vestuário];Peles [vestuário];Tira (faixa) para a cabeça;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Calça para equitação;Biquíni
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “DIVINA DIVISION D&D” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento26 de mar. de 2013RPI 2203
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo02 de out. de 2012RPI 2178
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento04 de set. de 2012RPI 2174
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Outras marcas do titular
Processos de marca no INPI em nome de Business Connection, Ltda..
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Reference Registro de Marcas ltda
Suprema Marcas e Patentes ltda
Leao Propriedade Intelectual
Vigilância de marca
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