ORANFRIZER
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ORANFRIZER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 30 de maio de 2023
Dados do processo
- Titular
- ORANFRIZER S.R.L.
- Procurador
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Número do processo
- 902292315
- Número de registro
- 902292315
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 01 de fevereiro de 2010
- Data do registro
- 30 de outubro de 2012
- Válido até
- 30 de outubro de 2022
Produtos e serviços cobertos
Animais (Alimentos para -);Animais (Preparações para engorda de -);Animais confinados (Alimento para -);Animais de criação (Preparações para engorda de -);Animais vivos;Aves de criação para reprodução;Bulbos de flores;Cães (Biscoitos para -);Cana-de-açúcar;Castanhas frescas;Descascada (Madeira bruta -);Forragem;Gérmen para uso botânico;Madeira bruta sem casca;Micélio de cogumelos para propagação;Pepinos;Pesca (Iscas para -) [vivas];Pimentões [planta];Plantas (Sementes de -);Raízes comestíveis;Roseiras;Torta de colza para gado;Vivos (Animais -);Alface;Alfarroba;Algarobilho para consumo animal;Animais (Objetos comestíveis para mascar para -);Arroz não processado;Árvores de natal;Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Bagas de zimbro;Bebidas para animais de estimação;Bruta (Madeira -) não serrada;Carapaça espinhosa (Lagostas de -) [vivas];Cogumelos frescos;Favas frescas;Lagostas de carapaça espinhosa [vivas];Lixa para animais de estimação [areia higiênica];Lúpulo (Cones de -);Milho (Torta de -) para gado;Moitas;Ostras [vivas];Ovas de peixes;Ovos de siba [sépia] para aves;Trigo;Arbustos;Aveia;Ervas frescas;Flores naturais;Frutas frescas;Frutos cítricos;Grãos para consumo animal;Lentilhas frescas;Milho;Moluscos [vivos];Objetos comestíveis para mascar para animais;Palha [caules de cereais];Peixes vivos;Plantações (Camada de palha em -);Pólen [matéria-prima];Postura de aves de criação (Preparações para -);Raízes de chicória;Uvas frescas;Algas para consumo humano ou animal;Alimentos para animais de estimação;Amêndoas [frutas];Amendoim (Farinha de -) para animais;Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -);Árvores (Troncos de -);Batatas frescas;Bicho-da-seda (Ovos de -);Centeio;Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Coco (Cascas de -);Copra;Crustáceos [vivos];Farinha de linhaça [forragem];Forragem (Aditivos para -), exceto para uso medicinal;Forragem animal (Cal para -);Gado (Produtos para camas para -);Gado (Turfa para cama para -);Grãos [cereais];Grãos [sementes];Malte para cervejaria e destilaria;Ovos para chocar [fertilizados];Palmeiras;Papas para engorda de animais de criação;Pepinos-do-mar [vivos];Reprodução (Aves de criação para -);Troncos de árvores;Turfa para cama para gado;Alimento para gado;Animais de criação;Animais de estimação (Alimentos para -);Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Árvore (Cascas de -) em bruto;Azeitonas frescas;Bagas, frutas frescas;Cascas de coco;Cevada (Resíduo de -);Cevada *;Ervilhas frescas;Farelo;Farinha de arroz para forragem;Farinha para animais;Flores naturais (Guirlandas de -);Gergelim;Iscas para pesca [vivas];Palha [forragem];Palmas [folhas de palmeira];Pássaros (Alimentos para -);Plantas desidratadas para decoração;Relva natural;Torta de amendoim para animais;Alho-poró;Alimentos para animais;Bichos-da-seda;Biscoitos para cães;Bruta (Cortiça -);Cal para forragem animal;Cebolas frescas;Cereais em grãos, não processados;Engorda de animais (Preparações para -);Feno;Gado (Torta para -);Grãos de cacau em bruto;Guirlandas de flores naturais;Lagostas [vivas];Madeira bruta não serrada;Peixes (Ovas de -);Pitu [camarão de água doce];Resíduos de frutas;Urtigas;Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica];Árvores;Avelãs;Bagaços;Bulbos de plantas;Camas para gado (Produtos para -);Castanhas;Chicória [salada];Cones de lúpulo;Cortiça bruta;Farinha de peixe para consumo animal;Forragens fortificantes para animais;Hortaliças frescas;Laranjas;Levedura para animais;Limões;Mudas [plântulas];Pinhas de pinheiro;Plantas;Proteína para consumo animal;Resíduo de destilação;Ruibarbo;Sal para gado;Sementes de plantas;Torta para gado;Abóboras;Aditivos para forragem, exceto para uso medicinal;Amendoim (Torta de -) para animais;Amendoins [frutos];Animais de cativeiro para exibição;Aves de criação vivas;Beterraba;Cascas de árvore em bruto;Cocos;Cola (Noz de -);Colza (Torta de -) para gado;Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal;Ervas para consumo humano ou animal;Exibição (Animais de cativeiro para -);Farelos (Massa de -) para consumo animal;Flores secas para decoração;Frutas, verduras e legumes frescos;Lúpulo;Mexilhões [vivos];Noz de cola;Palha (Camada de -) em plantações;Pinheiro (Pinhas de -);Resíduos de destilaria para consumo animal;Sêmola para aves de criação;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Trufas frescas;Videira [pés de vinha];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “ORANFRIZER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo30 de mai. de 2023RPI 2734
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento30 de out. de 2012RPI 2182
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo02 de out. de 2012RPI 2178
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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