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SELI SURDEZ EDUCAÇÃO LINGUAGEM INCLUSÃO

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SELI SURDEZ EDUCAÇÃO LINGUAGEM INCLUSÃO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
18 de julho de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES SC LTDA
Número do processo
902302647
Número de registro
902302647
Natureza
De Serviço
Data do depósito
04 de fevereiro de 2010
Data do registro
18 de dezembro de 2012
Válido até
18 de dezembro de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Educação (Serviços de -);Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Ensino (Serviços de -);Linguagem de sinais (Interpretação de -);

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.13.25Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
2.9.14Seres humanos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SELI SURDEZ EDUCAÇÃO LINGUAGEM INCLUSÃO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo18 de jul. de 2023RPI 2741

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento18 de dez. de 2012RPI 2189

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo09 de out. de 2012RPI 2179

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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Ver histórico completo

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.