NICHOWACH
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "NICHOWACH" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 08 de agosto de 2023
Dados do processo
- Titular
- N. L. (pessoa física)
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 902326074
- Número de registro
- 902326074
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 16 de fevereiro de 2010
- Data do registro
- 26 de dezembro de 2012
- Válido até
- 26 de dezembro de 2022
Produtos e serviços cobertos
Cremes cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Laquê para cabelos;Água de lavanda;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Bergamota (Óleo de -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Toalete (Produtos de-);Erva para banho;Loções capilares;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Madeira aromática;Maquiagem (Pó para -);Menta para perfumaria;Óleo de lavanda;Óleos para toalete;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Varetas de incenso;Cera para depilação;Cosméticos para os cílios;Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para unhas;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Jasmim (Óleo de -);Lápis para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Rosa (Óleo de -);Sabonete para barbear;Sobrancelhas (Lápis de -);Xampus;Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Sabão para animal de estimação;Antiperspirante [desodorante];Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos;Cremes para clarear pele;Gorduras para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de colônia;Óleos para perfumes e essências;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumes;Produtos Depilatórios;Estojo cosmético ;Alga [cosmético];Desodorantes para uso pessoal;Leites de limpeza para toalete;Amêndoas (Sabonete de -);Animais de estimação (Xampus para -);Batons para os lábios;Roupa (Sachês para perfumar -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas para os cabelos;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Xampus para animais de estimação;Óleos essenciais;Óleos essenciais de limão;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pele (Cremes para clarear a -);Perfumes de Flores (Bases para -);Talco para a higiene animal;Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Matéria prima para indústria cosmética;Colorantes para toalete;Descolorantes (Produtos -);Incenso;Água de cheiro;Bigode (Cera para -);Sachês para perfumar roupa;Limpeza (Leite de -) para toalete;Loções para uso cosmético;Odorizadores de uso pessoal;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Condicionador para uso em animal;Argila para estética;Talco para toalete;Cosméticos (Estojos de);Desodorante (Sabonete -);Esmalte para as unhas;Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Amêndoas (Óleo de -);Cabelos (Tinturas para os -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos para uso cosmético;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Pó para maquiagem;Postiços (Cílios -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Removedor de cosmético;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica];Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos para animais;Ionona [perfumaria];Leite de amêndoas para uso cosmético;Limão (Óleos essenciais de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonete antitranspirante para os pés;Unhas (Esmalte para -);Erva para defumador e incenso;Loções pós-barba;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Postiças (Unhas -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Condicionador [cosmético];Água-de-toalete;Cosméticos (Estojos de -);Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Essenciais (Óleos -);Fragrâncias (Mistura de -);Geléia de petróleo para uso cosmético;Barbear (Produtos para -);Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonete desodorante;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Perfumaria (Produtos de -);Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “NICHOWACH” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo08 de ago. de 2023RPI 2744
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento26 de dez. de 2012RPI 2190
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo16 de out. de 2012RPI 2180
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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