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NICHOWACH

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "NICHOWACH" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
08 de agosto de 2023

Dados do processo

Titular
N. L. (pessoa física)
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
902326074
Número de registro
902326074
Natureza
De Produto
Data do depósito
16 de fevereiro de 2010
Data do registro
26 de dezembro de 2012
Válido até
26 de dezembro de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Cremes cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Laquê para cabelos;Água de lavanda;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Bergamota (Óleo de -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Toalete (Produtos de-);Erva para banho;Loções capilares;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Madeira aromática;Maquiagem (Pó para -);Menta para perfumaria;Óleo de lavanda;Óleos para toalete;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Varetas de incenso;Cera para depilação;Cosméticos para os cílios;Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para unhas;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Jasmim (Óleo de -);Lápis para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Rosa (Óleo de -);Sabonete para barbear;Sobrancelhas (Lápis de -);Xampus;Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Sabão para animal de estimação;Antiperspirante [desodorante];Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos;Cremes para clarear pele;Gorduras para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de colônia;Óleos para perfumes e essências;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumes;Produtos Depilatórios;Estojo cosmético ;Alga [cosmético];Desodorantes para uso pessoal;Leites de limpeza para toalete;Amêndoas (Sabonete de -);Animais de estimação (Xampus para -);Batons para os lábios;Roupa (Sachês para perfumar -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas para os cabelos;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Xampus para animais de estimação;Óleos essenciais;Óleos essenciais de limão;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pele (Cremes para clarear a -);Perfumes de Flores (Bases para -);Talco para a higiene animal;Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Matéria prima para indústria cosmética;Colorantes para toalete;Descolorantes (Produtos -);Incenso;Água de cheiro;Bigode (Cera para -);Sachês para perfumar roupa;Limpeza (Leite de -) para toalete;Loções para uso cosmético;Odorizadores de uso pessoal;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Condicionador para uso em animal;Argila para estética;Talco para toalete;Cosméticos (Estojos de);Desodorante (Sabonete -);Esmalte para as unhas;Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Amêndoas (Óleo de -);Cabelos (Tinturas para os -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos para uso cosmético;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Pó para maquiagem;Postiços (Cílios -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Removedor de cosmético;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica];Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos para animais;Ionona [perfumaria];Leite de amêndoas para uso cosmético;Limão (Óleos essenciais de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonete antitranspirante para os pés;Unhas (Esmalte para -);Erva para defumador e incenso;Loções pós-barba;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Postiças (Unhas -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Condicionador [cosmético];Água-de-toalete;Cosméticos (Estojos de -);Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Essenciais (Óleos -);Fragrâncias (Mistura de -);Geléia de petróleo para uso cosmético;Barbear (Produtos para -);Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonete desodorante;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Perfumaria (Produtos de -);Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

10.5.17Tabaco, artigos de fumador, viagem, higiene

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “NICHOWACH” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo08 de ago. de 2023RPI 2744

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento26 de dez. de 2012RPI 2190

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo16 de out. de 2012RPI 2180

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "NICHOWACH"?

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