UNI CRYSTAL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "UNI CRYSTAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 16 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 26 de março de 2013
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
- Número do processo
- 902328220
- Número de registro
- 902328220
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 18 de fevereiro de 2010
Produtos e serviços cobertos
Robe;Vestuário *;Bandanas;Bonés;Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de -);Couro (Roupas de imitação de -);Faixas para a cabeça [vestuário];Meias;Roupa para ginástica;Cachecóis;Artigos de malha [vestuário];Calças;Camisas;Jaquetas;Luvas [vestuário];Túnicas;Camisetas;Faixas [vestuário];Roupas de banho;Sobretudos [vestuário];Blazers [vestuário];Casacos [vestuário];Pijamas;Pulôveres;Roupa íntima;Suéteres;Lingerie (Fr.);Mantilhas;Pelerines;Trajes;Viseiras;Bermudas;Lenços de pescoço;Saias;Chapéus, bonés etc;Cintos porta-moedas [vestuário]
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “UNI CRYSTAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento26 de mar. de 2013RPI 2203
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo16 de out. de 2012RPI 2180
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento20 de abr. de 2010RPI 2050
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "UNI CRYSTAL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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