TOO LATE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "TOO LATE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 16 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 26 de março de 2013
Dados do processo
- Titular
- CUBICA S.R.L.
- Procurador
- F. M. (pessoa física)
- Número do processo
- 902329413
- Número de registro
- 902329413
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 19 de fevereiro de 2010
Produtos e serviços cobertos
Presilhas para calças;Presilhas para polainas;Sapatos (Gáspeas para -);Sobretudos [vestuário];Toucas de natação;Polainas;Anáguas;Calça (Fraldas -);Camisa (Punho de -);Camisas (Peitilhos de -);Casulas sacerdotais [vestimenta];Chapéus (Armações de -);Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Escapulários;Estolas de pele;Ginástica (Roupa para -) [colante];Guarda-pós;Lenços de pescoço;Ligas;Meias (Calcanheiras para -);Pescoço (Lenços de -);Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Chuteira;Cravo para chuteira;Culote [calça para montaria];Camisola;Canga;Cinta para menstruação ;Cobertura descartável para calçado;Casaco para operador;Biquíni;Boné;Bota para operário;Maiô;Roupa de baixo;Sapatos (Ferragens para -);Turbantes;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Botas (Ferragens para -);Botas de esqui;Botas para esportes *;Camisas (Palas para -);Casacos [vestuário];Ciclistas (Vestuário para -);Cintas [roupa íntima];Corpete;Couro (Roupas de imitação de -);Esportes (Botas para -) *;Forros confeccionados [parte de vestuário];Gorros;Impermeáveis (Roupas -);Íntima (Roupa -);Luvas [vestuário];Meias;Palas para camisas;Jaleco;Fardão;Calça para equitação;Calçado para uso profissional;Calçados para snowboarding (OMPI);Camisa para militar;Cinta [vestuário comum];Sapatos de futebol;Solas para calçados;Sudários axilares;Sungas;Sutiãs;Travas para chuteiras de futebol;Túnicas;Viras para botas e sapatos;Aventais [vestuário];Axilares (Sudários -);Banho (Sandálias de -);Banho (Toucas de -);Boa [estola de plumas];Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Canos de -);Calçados *;Calçados em geral *;Calças compridas;Capuzes [vestuário];Chinelos [pantufas];Coletes;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Dólmã [veste militar];Esportes (Sapatos para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Futebol (Sapatos de -);Gravatas;Luvas sem dedos;Malhas [vestuário];Orelheiras [vestuário];Paletós;Coturno;Alba [vestimenta de padre];Bermuda para prática de esporte;Solado não ortopédico;Roupa para ginástica [colante];Roupas de couro;Roupas de imitação couro;Roupões de banho;Saias;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Viras para -);Suspensórios;Vestuário *;Automobilistas (Vestuário para -);Bandanas;Botas *;Calcanheiras para botas e sapatos;Camisetas;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Cuecas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Faixas [vestuário];Jaquetas;Jérseis [vestuário];Macacões;Meias (Ligas de -);Meias-calças;Mitras [chapéus];Pelerines;Pijamas;Echarpe;Chinelo [vestuário comum];Babador não descartável;Bandagem elástica [vestuário];Batina;Robe;Roupa íntima;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sandálias;Sapatos de praia;Trajes;Uniformes;Véus [vestuário];Xales;Banho (Chinelos de -);Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Biqueiras;Bolsos;Boné (Palas de -);Botas (Calcanheiras para -);Calçados de madeira;Calças;Camisetas (Peitilhos de -);Chapéus [chapelaria];Chapéus, bonés etc;Coletes para pesca;Coletes [roupa íntima];Esqui (Botas de -);Ferragens de metal para sapatos e botas;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Galochas;Ligas de meias;Parcas;Penhoar;Plastrom;Tira (faixa) para a cabeça;Farda;Poncho;Roupa íntima descartável;Calção para banho;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Baby-doll;Punhos de camisa;Roupas de banho;Roupas de fantasia;Togas;Agasalhos para as mãos;Babadouros, exceto de papel;Borzeguins;Calções de banho [sungas];Cartolas;Cintos [vestuário];Colarinhos postiços;Couro (Roupas de -);Enxovais de bebês;Ginástica (Sapatos para -);Mantilhas;Palas de boné;Pele (Estolas de -);Peliças;Quimono [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Calçado esportivo;Beca;Spencer ;Polainas (Presilhas para -);Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Pulôveres;Roupa para ginástica;Roupas para esqui náutico;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sáris;Solidéus [barrete];Trajes de banho;Vestuário de papel;Antiderrapantes para botas e sapatos;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Armações de chapéus;Artigos de malha [vestuário];Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bonés;Botas (Viras para -);Calcanheiras para meias;Camisas;Chuteiras de futebol (Travas para -);Espartilhos;Lingerie (Fr.);Manípulos [estolas];Meias absorventes de transpiração;Fraque;Avental descartável de uso não profissional;Blusa militar;Praia (Roupas de -);Roupas íntimas antitranspirantes;Saltos de sapatos;Suéteres;Ternos;Toucas de banho;Viseiras;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Alpercatas;Banho (Calções de -);Bermudas;Blazers [vestuário];Bolsos para roupas;Botinas;Cachecóis;Capotes;Ceroulas;Gabardines [vestuário];Gáspeas para sapatos;Librés;Palmilhas;Peles [vestuário];Pesca (Coletes para -);Estolas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “TOO LATE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento26 de mar. de 2013RPI 2203
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo16 de out. de 2012RPI 2180
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento16 de mar. de 2010RPI 2045
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "TOO LATE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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