DUO PINK

DUO PINK

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DUO PINK" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
29 de agosto de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
L. S. (pessoa física)
Número do processo
902390651
Número de registro
902390651
Natureza
De Produto
Data do depósito
04 de março de 2010
Data do registro
29 de janeiro de 2013
Válido até
29 de janeiro de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Unhas (Produtos para o cuidado das -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para perfumes e essências;Perfumes de Flores (Bases para -);Cristal para banho de uso pessoal;Cosméticos para os cílios;Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para as unhas;Lápis para uso cosmético;Cabelos (Preparações para ondular -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Sabonete para barbear;Cosméticos (Estojos de);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Tinturas cosméticas;Toalete (Produtos de-);Desodorante (Sabonete -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Leites de limpeza para toalete;Óleos para toalete;Loções para uso cosmético;Pele (Cremes para clarear a -);Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para unhas;Essenciais (Óleos -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Xampus;Limpeza (Leite de -) para toalete;Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Cremes cosméticos;Jasmim (Óleo de -);Amêndoas (Óleo de -);Beleza (Máscaras de -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleo de lavanda;Unhas (Esmalte para -);Maquiagem (Pó para -);Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Óleos essenciais de limão;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Condicionador [cosmético];Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Rosa (Óleo de -);Removedor de cosmético;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleos essenciais;Perfumes;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Clarear (Cremes para -) a pele;Fragrâncias (Mistura de -);Água de colônia;Barbear (Produtos para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonetes;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Loções pós-barba;Filtros solares;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Lenços impregnados com loções cosméticas;Batons para os lábios;Tinturas para os cabelos;Amêndoas (Sabonete de -);Aromáticos [óleos essenciais];Cabelos (Tinturas para os -);Cosméticos;Erva para banho;Maquiagem para o rosto;Menta para perfumaria;Pó para maquiagem;Água depilatória;Água-de-toalete;Cosméticos (Estojos de -);Cremes para clarear pele;Lápis de sobrancelhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Limão (Óleos essenciais de -);Água de cheiro;Água de lavanda;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Sobrancelhas (Lápis de -);Estojo cosmético;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DUO PINK” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo29 de ago. de 2023RPI 2747

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento29 de jan. de 2013RPI 2195

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo23 de out. de 2012RPI 2181

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "DUO PINK"?

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