CON-CRÉT CREATINA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CON-CRÉT CREATINA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 16 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 21 de novembro de 2012
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- O. F. (pessoa física)
- Número do processo
- 902412345
- Número de registro
- 902412345
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 12 de março de 2010
Produtos e serviços cobertos
Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Suplementos alimentares minerais;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Aminoácidos para uso medicinal;Vitaminas (Preparações para -)
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CON-CRÉT CREATINA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento21 de nov. de 2012RPI 2185
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Andamento13 de nov. de 2012RPI 2184
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo06 de nov. de 2012RPI 2183
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ouro Preto, Paranhos Advogados
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