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Encerrada

Mista · Brasil

Software e TI

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Galileo" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
25 de outubro de 2022

Dados do processo

Titular
GALILEO CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
RENATA MARCH CIAMPI
Número do processo
902425285
Número de registro
902425285
Natureza
De Serviço
Data do depósito
18 de março de 2010
Data do registro
29 de janeiro de 2013
Válido até
29 de janeiro de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

CONSULTORIA EM HARDWARE DE COMPUTADOR;CONSULTORIA EM HARDWARE DE COMPUTADOR[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];HARDWARE DE COMPUTADOR (CONSULTORIA EM -);HARDWARE DE COMPUTADOR (CONSULTORIA EM -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.3.1Formas de escrita, numerais
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Galileo” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção25 de out. de 2022RPI 2703

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Indeferimento / extinção12 de jul. de 2022RPI 2688

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850210255045 (21/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: P. S. V. SILVA DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA EPP Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

    IPAS669
  3. Indeferimento / extinção13 de jul. de 2021RPI 2636

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850210255045 (21/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: P. S. V. SILVA DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA EPP Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    IPAS338
  4. Concessão / deferimento29 de jan. de 2013RPI 2195

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  5. Ação / prazo13 de nov. de 2012RPI 2184

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  6. Andamento03 de nov. de 2010RPI 2078

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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