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INCOL INSTRUMENTAL EYES

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "INCOL INSTRUMENTAL EYES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
16 anos e 4 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
26 de março de 2013

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
L. R. (pessoa física)
Número do processo
902431269
Número de registro
902431269
Natureza
De Produto
Data do depósito
19 de março de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 10Outros setores

Aparelho ou instrumento odontológico;Agulha hipodérmica;Bracelete de cobre para uso terapêutico;Bombas para uso medicinal;Calos (Corta-);Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Afastador cirúrgico;Tesouras para castrar;Uretrais (Sondas -);Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Pivôs para dentes artificiais;Remédios (Colheres para administração de -);Seringas para injeção;Estilete [instrumento cirúrgico];Cateteres;Cutelaria [cirurgia];Aparelho ou instrumento para vacinação;Urinóis [vasilhas];Vaginais (Seringas -);Fios guia médicos;Lentes [próteses intra-oculares] para implantes cirúrgicos;Olhos artificiais [Prótese];Pinça para cirurgia;Alavanca cirúrgica;Parafuso para cirurgia;Cureta;Dedeira para uso em curativo;Castrar (Tesouras para -);Sutura (Material para -);Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal;Uretrais (Seringas -);Espelhos para dentistas;Oftalmômetros;Recipientes para aplicação de medicamentos;Serras para uso cirúrgico;Cânula para o ouvido;Placa metálica de uso medicinal;Agulha cirúrgica;Agulha para cego [Braile];Agulha para odontologia ;Cuspideira para uso medicinal;Agrafos [grampos cirúrgicos];Cintos para uso medicinal;Termômetro para uso medicinal;Tesouras para cirurgia;Tubos de drenagem para uso medicinal;Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal;Estetoscópios;Instrumentos obstétricos para gado;Maletas especiais para médicos ou cirurgiões;Pulverizadores para uso medicinal;Grampo cirúrgico;Aparelho ou instrumento veterinário;Trocartes [instrumento cirúrgico];Uterinas (Seringas -);Ventosas medicinais;Eletrodos para uso medicinal;Fórceps;Dilatador [instrumento cirúrgico];Aparelho de tração para uso medicinal;Urológicos (Aparelhos e instrumentos -);Espirômetros [aparelhos médicos];Raspador lingual;Respiradores para respiração artificial;Colchete cirúrgico [agrave];Agulha epidérmica;Boticão para dentista;Cânulas;Espelhos para cirurgiões;Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões;Aparelho de medição ocular;Veterinários (Aparelhos e instrumentos -);Drenos para uso medicinal;Maletas especiais para instrumentos médicos;Seringas para uso medicinal;Trépano [instrumento cirúrgico];Conta-gotas para uso medicinal;Colheres para administração de remédios;Sutura (Agulhas para -);Talas [cirurgia];Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Sondas para uso medicinal;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Bracelete magnético para uso terapêutico;Abre-boca [instrumento odontológico];Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal;Anestesia (Aparelhos para -);Comadres [bacias higiênicas];Obstétricos (Aparelhos -);Próteses intra-oculares [lentes] para implantes cirúrgicos;Algálias [sonda, cateter] [cirurgia];Artificiais (Olhos -) [Prótese];Escalpelos [bisturis];Fios [cirúrgicos];Injetores para uso medicinal;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Odontológico (Brocas para uso -);Oftalmoscópios;Cânula traqueal;Colar cervical;Agulha para seringa injeção;Bandeja para laboratório;Agulhas para uso medicinal;Bisturis [lâminas];Aparelho ou instrumento médico;Dedeiras para uso medicinal

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.9.4Seres humanos
3.7.21Animais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “INCOL INSTRUMENTAL EYES” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento26 de mar. de 2013RPI 2203

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo21 de nov. de 2012RPI 2185

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento19 de out. de 2010RPI 2076

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "INCOL INSTRUMENTAL EYES"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Outras marcas do titular

Processos de marca no INPI em nome de Incol Indust e Com de Instrumentos Cirurgicos ltda Me.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com INCOL INSTRUMENTAL EYES ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.