TOPTECH
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "TOPTECH" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 08 de agosto de 2023
Dados do processo
- Titular
- H. C. (pessoa física)
- Procurador
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Número do processo
- 902435167
- Número de registro
- 902435167
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 22 de março de 2010
- Data do registro
- 26 de dezembro de 2012
- Válido até
- 26 de dezembro de 2022
Produtos e serviços cobertos
Snowmobiles (Ingl.);Trenós de pé [tobogã];Turbinas para veículos terrestres;Veículo (Chassi de -);Veículos (Capas de assento para -);Veículos (Pneus para rodas de -);Veículos (Raios para rodas de -);Motores para bicicletas, triciclos, etc;Planos inclinados para barcos;Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Pneus para rodas de veículo;Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc;Pregos para pneus;Raios para rodas de veículos;Remos;Barras de torção para veículos;Bebês (Carrinhos de -);Bicicleta, triciclo, etc (Aros de roda de -);Bicicleta, triciclo, etc (Guidões para -);Bicicletas;Campainhas para bicicleta, triciclo, etc;Capôs de automóvel;Capôs de motor;Carrinhos de bebê;Cestas adaptadas para bicicletas, triciclos, etc;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Esqui (Elevadores de para -);Indicadores de direção para bicicletas, triciclos, etc;Lanchas;Limpadores de pára-brisa;Aeronaves;Alarmes de marcha à ré para veículos;Assentos para veículos;Automóveis (Para-sóis adaptados para -);Cestas para bicicletas, triciclos, etc;Eixo (Fusos de -);Espelhos retrovisores;Estribos para bicicleta, triciclo, etc;Guidões de bicicleta;Janelas para veículos;Aeróstatos;Rodas para carrinhos;Transporte (Carrinhos de -) *;Triciclos, bicicletas, etc (Correntes para -);Vagões;Vagões (Engates de -);Vagões frigoríficos;Vagonetes [locomotivas];Veículo (Pneus para rodas de -);Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *;Veículos (Molas de suspensão para -);Motores de tração;Nave (Cascos de -);Pára-choques de veículos;Pára-quedas;Para-sóis adaptados para automóveis;Pedais para bicicletas, triciclos, etc;Quadros de bicicletas, triciclos, etc [chassi];Raio (Esticadores de -) para rodas;Rodas (Flanges para aros de -) de ferrovia;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Carrinhos de compras;Carrinhos de golfe;Carrinhos para transportar bagagem;Carros;Carros de manutenção;Cintos de segurança para assentos de veículos;Defensas para navios [monelhas];Dragas [barcos];Elétricos (Veículos -);Entregas (Triciclos para -);Estribos de veículos;Ferroviários (Truques para veículos -);Freios para veículos;Hélices de navios;Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *;Aros de rodas (Flanges para -) de ferrovia;Assento ejetável [para aeronaves];Assentos de teleféricos;Automóvel (Chassi de -);Toldos para carrinhos de bebê;Capas para volantes de veículos;Elevador (Painel -) de carroceria [partes de veículos terrestres];Engrenagens de redução para veículos terrestres;Freios de bicicleta, triciclo, etc;Hidroaviões;Alarme anti-roubo para veículos;Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Segmentos de freio para veículos;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Trailers [reboque];Vagões restaurante;Veículos (Eixos para rodas de -);Veículos refrigerados;Luzes direcionais para veículos;Mastros para navios;Material circulante para ferrovias;Molas de suspensão para veículos;Ônibus;Pára-brisa (Limpadores de -);Raios de rodas de bicicleta;Retrovisores (Espelhos -);Betoneiras;Bicicleta (Estribos de -);Bicicletas, triciclos, etc. (Selins de -);Bombas de ar [acessórios de veículos];Bombas de bicicleta;Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc;Caminhões;Carros enroladores de mangueira;Carros esportivos;Chaminés de locomotivas;Chassi de automóvel;Chassi de veículos;Conserto (Equipamentos para -) de câmaras de ar [pneumáticos];Correntes antiderrapantes;Correntes para automóvel;Dormitório (Cabines-) para veículos;Duas rodas (Carrinhos de -) para transportar bagagem;Aeronáuticos (Aparelhos, máquinas e dispositivos -);Automóveis;Rodas livres para veículos terrestres;Sapatas de freio para veículos;Sólidos (Pneus -) para rodas de veículos terrestres;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;Raios de rodas de bicicletas, triciclos, etc;Remos para canoas;Restaurante (Vagões -);Carroças;Ganchos de barcos;Lemes de navio;Toldos para carrinhos para bebês;Toletes [cavilhas do remo];Torpedo (Carros -);Torque (Conversor de -) para veículos terrestres;Trenós [veículos];Triciclos, bicicletas, etc (Pneus para -);Veículos basculantes;Veículos motorizados para acampamento [motor home];Vigias [náutico];Lonas de freio para veículos;Lonas [pneumáticos];Madeiras para navios [armações];Motores a jato para veículos terrestres;Navios (Madeiras para -) [armações];Pára-lamas;Pára-lamas de bicicleta, triciclo, etc;Porta-esquis para automóveis;Propulsores a hélice para barcos;Propulsores de hélice;Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Remos [gingas];Barcos;Bicicleta, triciclo, etc (Pneus de -);Bicicletas, triciclos etc;Bicicletas, triciclos, etc (Quadros de -) [chassi];Cabines-dormitório para veículos;Calotas das rodas;Câmaras de ar (Remendos adesivos para consertar -);Câmaras de ar para pneumáticos;Carrinhos de mão;Carrocerias basculantes [caçambas basculantes];Correntes de transmissão para veículos terrestres;Empilhadeiras;Engates para veículos terrestres;Estribos de bicicletas, triciclos, etc;Aros de roda de bicicleta;Bagagem (Porta-) para veículos;Teleféricos;Rodas (Contrapesos para -) de veículo;Balões de ar;Estofamentos para veículos;Rolamentos de cilindros para veículos;Side cars;Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos;Tração (Motores de -);Trailers [caravan];Transmissões para veículos terrestres;Veículos (Assentos para -);Veículos (Motores para -) terrestres;Veículos espaciais;Veículos náuticos;Veículos terrestres (Bielas para -), exceto peças de motores;Manivelas para bicicletas, triciclos, etc;Molas amortecedoras para veículos;Motores para veículos terrestres;Motorizados (Ônibus -);Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Rodas (Pneus para -) de veículos;Rodas de veículo;Carros para instalações de transporte por cabo;Eixos para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Espaciais (Veículos -);Esticadores de raio para rodas;Freio (Sapatas de -) para veículos;Freios de bicicleta;Frigoríficos (Vagões -);Furgões [veículos];Amortecedoras (Molas -) para veículo;Anéis de eixos de roda;Bagagem (Carrinhos para transportar -);Rodas de vagonete;Correntes de comando para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Locomotivas;Acampamento (Veículos motorizados para -) [motor home];Anfíbios (Aviões -);Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Rodas para bicicletas, triciclos, etc;Segurança (Cintos de-) para assentos de veículos;Transportadores (Triciclos -);Veículos (Estribos de -);Veículos sobre colchão de ar;Material circulante para funiculares;Navio (Lemes de-);Pneus;Pneus de bicicleta;Portas para veículos;Redes para bicicletas, triciclos, etc;Redes porta-bagagem para veículos;Rodas (Esticadores de raio para -);Barcaças [chatas];Bicicleta, triciclo, velocípede, etc. (Raios de rodas de-);Bicicletas (Campainhas para -);Bicicletas, triciclos, etc (Freios de -);Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Cadeiras de rodas;Campainhas para bicicletas, triciclos, etc;Capôs para veículos;Carrinhos de bebê (Toldos para -);Carrinhos de limpeza;Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas;Coberturas moldadas para veículos;Controle remoto (Veículos de -) [exceto de brinquedo];Correntes de bicicletas, triciclos, etc;Dispositivos para soltar barcos;Eixos de bicicleta, triciclo, etc;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Flanges para aros de rodas de ferrovia;Gingas [remos];Leme;Ambulâncias;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Antiderrapantes (Correntes -);Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Atrelagem de reboque para veículos;Chassi de veículo;Direcionais (Luzes -) para veículos;Selins de bicicleta;Tampões para composições ferroviárias circulantes;Transporte por cabo (Aparelhos e instalações de -);Tratores;Triciclos;Triciclos transportadores;Truques para veículos ferroviários;Vagões [estradas de ferro];Válvulas para pneus de veículo;Veículo (Rodas de -);Veículos (Aros para rodas de -);Veículos elétricos;Veículos militares para transporte;Volantes para veículos;Militares (Veículos -) para transporte;Navios;Ônibus motorizados;Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Pára-brisas;Pára-choques para automóveis;Porta-bagagem para veículos;Balões dirigíveis;Barcas;Barcos (Ganchos de -);Bondes;Buzinas para veículos;Câmaras de ar (Equipamentos para conserto de -) [pneumáticos];Caminhões borrifadores;Carroceria (Painel elevador de -) [partes de veículos terrestres];Carros para bicicleta, triciclo, etc;Chaminés de navios;Contrapesos para rodas de veículo;Correntes de bicicletas;Dirigíveis (Balões -);Elevadores para esqui;Ferrovia (Flanges para aros de rodas de -);Guidões de bicicletas, triciclos, etc;Hidroplanos;Aéreos (Transportadores -);Aéreos (Veículos -);Amortecedores para suspensão de veículos;Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc;Assento (Capas de -) para veículos;Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, etc;Volantes de veículos (Capas para - );Refrigerados (Veículos -);Banda de rodagem para recauchutar pneus;Carrocerias;Carrocerias de automóvel;Carros torpedo;Circuitos hidráulicos para veículos;Conversor de torque para veículos terrestres;Engates de vagões;Freio (Lonas de -) para veículos;Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Toldos para carrinho de bebê;Torção (Barras de -) para veículos;Transportadores aéreos;Turcos para barcos;Veículos (Luzes direcionais para -);Veículos (Pára-choques de -);Veículos de controle remoto [exceto de brinquedo];Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Motocicletas;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Pneus de automóvel;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Quadros de bicicletas [chassi];Roda (Anéis de eixos de -);Rodas de veículos (Eixos para -);Bebê (Carrinhos de-);Bicicleta a motor;Bicicleta, triciclo, etc. (Bombas de -);Bicicletas, triciclos, etc (Correntes de -);Bombas de bicicletas, triciclos, etc;Capotas para carrinhos de bebês;Carrinhos de transporte;Carrinhos para transporte de munição;Cunhos [náutica];Empilhadeiras de garfo;Engrenagens para bicicletas, triciclos, etc;Freio (Segmentos de -) para veículos;Fusos de eixo;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Ar (Balões de -);Aviões;Aviões anfíbios;Carros dormitórios;Carros motorizados;Cascos de nave;Colchão de ar (Veículos sobre -);Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões;Funiculares;Iates;Amortecedores para automóveis;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “TOPTECH” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo08 de ago. de 2023RPI 2744
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento26 de dez. de 2012RPI 2190
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de nov. de 2012RPI 2184
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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