MYPA
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "MYPA" está registrada no Brasil (PE). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 17 de janeiro de 2023
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PE
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 902462334
- Número de registro
- 902462334
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 31 de março de 2010
- Data do registro
- 26 de dezembro de 2012
- Válido até
- 26 de dezembro de 2032
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “MYPA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento26 de dez. de 2012RPI 2190
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo27 de nov. de 2012RPI 2186
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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