FRIMESA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FRIMESA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 03 de outubro de 2023
Dados do processo
- Titular
- FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
- Número do processo
- 902465937
- Número de registro
- 902465937
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 01 de abril de 2010
- Data do registro
- 05 de março de 2013
- Válido até
- 05 de março de 2023
Produtos e serviços cobertos
Cristalizadas (Frutas -);Croquetes;Crustáceos [não vivos];Ervilhas em conserva;Gorduras comestíveis;Iogurte;Lagostins-do-rio [não vivos];Manteiga;Manteiga (Creme de -);Milho (Óleo de -);Açúcar (Frutas cobertas com -);Anchovas;Carne em conserva;Carne enlatada;Caviar;Peixe (Alimentos à base de -);Pólen preparado para alimentação;Sardinhas;Trufas em conserva;Ovo em conserva;Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar;Pó de cebola;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Lombo;Bananada;Bucho comestível;Pasta de carne;Patê de peixe;Costela;Creme de leite;Gurjão de peixe;Camarão não vivo;Nabo;Óleo de caroço de algodão [comestível];Concentrados (Caldos -);Caseína para uso alimentar;Salsicha em pasta;Cápsula de alga marinha para uso alimentar;Leite de soja [substituto do leite];Creme batido;Creme chantilly;Extratos de carne;Fígado;Flocos (Batata em -);Fruta (Pedaços de -);Gema de ovos;Leite;Manteiga de cacau;Nata [laticínios];Oxicoco (Molho de -) [compota];Pastas de fígado;Alginatos para uso alimentar;Alimentos à base de peixe;Caça (Carne de -);Carne (Molhos de -);Peixe em salmoura;Sebo para uso alimentar;Sopas;Ova de peixe preparada para consumo;Paio;Pó para milk-shake à base de leite;Polpa de tomate;Requeijão;Rim;Salame;Coalho de queijo;Coco ralado;Vôngole;Azeite de dendê;Croquete, exceto salgadinho;Caldo de legume para cozinha;Torrone;Milho em conserva;Fritas (Batatas -);Geléias para uso alimentar;Charcutaria;Queijos;Saladas de frutas;Tomate (Suco de -) para cozinha;Frutos do mar;Fígado (Patê de -);Mexilhões [não vivos];Nabo silvestre comestível (Óleo de -);Óleo de milho;Óleos comestíveis;Ostras [não vivas];Amendoim (Manteiga de -);Caldo (Preparações para fazer -);Camarões [não vivos];Chucrute;Coco (Óleo de -);Cogumelos em conserva;Pepinos em conserva;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Ovo desidratado;Ovo fresco;Ovo para alimentação;Cafta;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Enzimas para consumo humano (OMPI);Pasta de gergelim ;Molho de carne;Farinha de peixe para consumo humano;Frutas congeladas;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Lagostas [não vivas];Carnes salgadas;Pó (Ovos em -);Tutano animal para uso alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso alimentar;Óleo de canola;Seleta de legume em conserva;Compotas;Concentrados (Consomês -);Feijões em conserva;Frutas conservadas em álcool;Frutas, legumes e verduras cozidos;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Ninhos de pássaros comestíveis;Nozes preparadas;Amêndoas moídas;Amendoins processados;Animal (Tutano -) para uso alimentar;Atum;Batata em flocos;Batatas fritas;Cacau (Manteiga de -);Caldo;Carne;Cascas [raspas] de frutas;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Salmão;Salsichas;Ossobuco;Charque ou carne seca ;Tatuí [não vivo];Terrine de ave;Terrine de carne ;Terrine de crustáceo;Terrine de molusco;Lula;Almôndega;Banana;Hambúrguer de peixe;Leite de arroz;Leite em pó;Óleo de alho;Óleo de espirulina;Filé de peixe;Frutas (Polpa de -);Lentilhas em conserva;Manteiga de amendoim;Caracol (Ovos de -) [para consumo];Clara de ovos;Coco seco;Pepinos-do-mar [não vivos];Purê de maçã;Salgadas (Carnes -);Vegetais para cozinha (Caldos de -);Patê com ovo e carne;Pé de porco [chispe];Colza (Óleo de -) para uso alimentar;Frutas (Saladas de -);Frutas cristalizadas;Gordura de coco;Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Ovos *;Ovos de caracol [para consumo];Algas (Extratos de -) para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Banha de porco para uso alimentar;Chouriços de sangue;Pectina para uso alimentar;Quefir [bebida láctea];Soro de leite;Tofu;Caviar [ova de peixe];Cenoura em conserva;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Marmelada;Bolo de carne;Óleo de soja;Legumes enlatados;Caldos concentrados;Coco (Gordura de -);Peixe (Filé de -);Sopa (Preparações para fazer -);Taíne [massa de gergelim];Gelatina para uso alimentar;Gengibre (Compotas de -);Kefir [bebida láctea];Koumys [bebida láctea];Lagostins [não vivos];Legumes (Saladas de -);Óleo de palmeira para uso alimentar;Albumina para uso alimentar;Cebolas em conserva;Pescado [não vivo];Proteína para consumo humano;Tâmaras;Chispe [pé de porco];Chouriço;Polvo;Codorna;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Alho (óleo de-) [comestível];Ave em conserva;Caranguejo;Carne de rã;Legume em conserva;Caldo de ave para cozinha;Camarão em conserva;Tomate em conserva;Frutas cozidas;Gergelim (Óleo de -);Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Laticínios;Carne de porco;Pedaços de fruta;Polpas de frutas;Presunto;Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];Siri [não vivo];Carne de carneiro;Carne fresca;Lingüiça;Frutas (Geléias de -);Frutas cobertas com açúcar;Frutas, legumes e verduras secos;Geléias de frutas cítricas;Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Manteiga de coco;Mariscos [não vivos];Ossos (Óleo comestível de -);Arenques;Aves não vivas;Azeite de oliva para uso alimentar;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Caldos de vegetais para cozinha;Peixe em conserva;Picles;Saladas de legumes;Uvas secas [passas];Palmito (em conserva);Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Manteiga de alho;Vegetal em conserva;Molusco em conserva;Coalhada;Carne de cabrito;Hambúrguer, exceto de peixe;Leite de coco;Língua;Caldo de fruto do mar para cozinha;Tomate seco;Doce de leite (OMPI);Mortadela;Consomês concentrados;Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano;Ervas de horta em conserva;Óleo de copaíba;Óleo de lecitina [comestível];Leite condensado;Caldo de peixe para cozinha;Consomê;Frutas em conserva;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Grão-de-bico (Pasta de -);Margarina;Ovos em pó;Bacon;Bolinhos de batata;Coalho;Coco (Manteiga de -);Purê de tomate;Raspas [cascas] de frutas;Salmoura (Peixe em -);Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Tripas;Terrine de peixe;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Medalhão de peixe;Embutido [frios] ;Arraia [carne de -];Bacalhau;Patê de carne;Carne de ovelha;Frios [embutido];Escargô;Feijão em conserva [ou ensacado];Moqueca;Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar;Patê de fígado;Peixe enlatado;Sangue (Chouriços de -);Costelinha;Caldo de carne para cozinha;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “FRIMESA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo03 de out. de 2023RPI 2752
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento05 de mar. de 2013RPI 2200
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo27 de nov. de 2012RPI 2186
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.
Ver histórico completoPresença publicitária
Identificámos 24 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016–2026). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "FRIMESA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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