COSMÉTICA PROBIÓTICA

COSMÉTICA PROBIÓTICA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "COSMÉTICA PROBIÓTICA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
16 anos e 3 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
17 de junho de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PE
Procurador
P. M. (pessoa física)
Número do processo
902471791
Número de registro
902471791
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de abril de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Sabonete medicinal;Água-de-toalete;Alga [cosmético];Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Clarear (Cremes para -) a pele;Maquiagem (Produtos para -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Dentifrícios;Sachês para perfumar roupa;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleos essenciais;Perfumaria (Produtos de -);Leites de limpeza para toalete;Beleza (Máscaras de -);Condicionador [cosmético];Sabonetes;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cremes cosméticos;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia;Barbear (Produtos para -);Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica];Matéria prima para indústria cosmética;Sabonete para barbear;Sabonete antitranspirante para os pés;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Xampus;Limpeza (Leite de -) para toalete;Maquiagem (Pó para -);Perfumes;Perfumes de Flores (Bases para -);Pó para maquiagem;Condicionador para uso em animal;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cosméticos para animais;Água de cheiro;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabão para animal de estimação;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cosméticos;Sabonete desodorante;Toalete (Produtos de-);Xampus para animais de estimação;Removedor de cosmético;Erva para banho;Óleos para uso cosmético;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Água de lavanda;Âmbar [perfume];Pomadas para uso cosmético;Extratos de flores [perfumaria];Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem (Produtos para remover -);Pele (Cremes para clarear a -);Desodorantes para uso pessoal;Geraniol;Amêndoas (Óleo de -);Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Odorizadores de uso pessoal;Aromáticos [óleos essenciais];Óleos para perfumes e essências;Cosméticos para os cílios;Desodorante (Sabonete -);Filtros solares;Lenços impregnados com loções cosméticas;Batons para os lábios;Óleos essenciais de limão;Talco para toalete;Amêndoas (Sabonete de -);Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Talco para a higiene animal;Loções capilares;Maquiagem para o rosto;Argila para estética;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Fragrâncias (Mistura de -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Barba (Tinturas para -);Óleo de lavanda;Óleos para toalete;Água dentifrícia;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “COSMÉTICA PROBIÓTICA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção17 de jun. de 2014RPI 2267

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo28 de mai. de 2013RPI 2212

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo17 de mai. de 2011RPI 2106

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Detalhes na consulta completa

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