COSMÉTICA PROBIÓTICA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "COSMÉTICA PROBIÓTICA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 16 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 17 de junho de 2014
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PE
- Procurador
- P. M. (pessoa física)
- Número do processo
- 902471791
- Número de registro
- 902471791
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 07 de abril de 2010
Produtos e serviços cobertos
Sabonete medicinal;Água-de-toalete;Alga [cosmético];Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Clarear (Cremes para -) a pele;Maquiagem (Produtos para -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Dentifrícios;Sachês para perfumar roupa;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleos essenciais;Perfumaria (Produtos de -);Leites de limpeza para toalete;Beleza (Máscaras de -);Condicionador [cosmético];Sabonetes;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cremes cosméticos;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia;Barbear (Produtos para -);Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica];Matéria prima para indústria cosmética;Sabonete para barbear;Sabonete antitranspirante para os pés;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Xampus;Limpeza (Leite de -) para toalete;Maquiagem (Pó para -);Perfumes;Perfumes de Flores (Bases para -);Pó para maquiagem;Condicionador para uso em animal;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cosméticos para animais;Água de cheiro;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabão para animal de estimação;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cosméticos;Sabonete desodorante;Toalete (Produtos de-);Xampus para animais de estimação;Removedor de cosmético;Erva para banho;Óleos para uso cosmético;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Água de lavanda;Âmbar [perfume];Pomadas para uso cosmético;Extratos de flores [perfumaria];Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem (Produtos para remover -);Pele (Cremes para clarear a -);Desodorantes para uso pessoal;Geraniol;Amêndoas (Óleo de -);Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Odorizadores de uso pessoal;Aromáticos [óleos essenciais];Óleos para perfumes e essências;Cosméticos para os cílios;Desodorante (Sabonete -);Filtros solares;Lenços impregnados com loções cosméticas;Batons para os lábios;Óleos essenciais de limão;Talco para toalete;Amêndoas (Sabonete de -);Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Talco para a higiene animal;Loções capilares;Maquiagem para o rosto;Argila para estética;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Fragrâncias (Mistura de -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Barba (Tinturas para -);Óleo de lavanda;Óleos para toalete;Água dentifrícia;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “COSMÉTICA PROBIÓTICA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção17 de jun. de 2014RPI 2267
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo28 de mai. de 2013RPI 2212
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo17 de mai. de 2011RPI 2106
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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