GRAN BRILHO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "GRAN BRILHO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 16 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 25 de junho de 2013
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Procurador
- N. B. (pessoa física)
- Número do processo
- 902473964
- Número de registro
- 902473964
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 07 de abril de 2010
Produtos e serviços cobertos
FIGURAS [ESTATUETAS] DE METAL COMUM;BENGALAS (PONTEIRAS DE METAL PARA -);CAIXILHOS DE METAL PARA JANELAS;CANTONEIRAS DE METAL;COMEMORATIVAS (PLACAS -) DE METAL;GUARNIÇÕES DE METAL PARA MÓVEIS;FECHOS DE METAL PARA MALETAS;BORBOLETA [FERRAGEM];GRAMPO DE METAL [FERRAGEM] ;RODÍZIOS DE METAL PARA MÓVEIS;GANCHOS DE METAL;MAÇANETAS DE METAL PARA PORTAS;LETRAS E ALGARISMOS DE METAL COMUM, EXCETO TIPOS [CARACTERES DE IMPRESSÃO];CAMAS (RODÍZIOS DE METAL PARA -);GANCHOS [FERRAGENS DE METAL];LADRILHOS DE METAL;FERRAGEM METÁLICA PARA CORTINA ;RECIPIENTES DE METAL;CUBAS DE METAL;FIVELAS DE METAL COMUM [FERRAGEM];CABOS DE METAL, NÃO ELÉTRICOS;CAIXAS DE METAL COMUM;VARAS DE METAL;FERRAGENS DE METAL [PEQUENAS] ;BAÚS DE METAL;FECHOS DE METAL PARA GARRAFAS;CABIDES DE METAL PARA VESTUÁRIO;CAIXA (FECHOS DE METAL PARA -);REBITES DE METAL;FECHOS DE METAL PARA RECIPIENTES;PUXADOR METÁLICO;AMORTECEDOR PARA PORTA [FERRAGEM];FOLHAS DE METAL PARA EMBALAGEM E EMPACOTAMENTO;BUSTOS DE METAL COMUM;GANCHOS DE METAL PARA CABIDEIROS DE ROUPAS;GUARNIÇÕES DE METAL PARA PORTAS;CESTOS DE METAL
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “GRAN BRILHO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento25 de jun. de 2013RPI 2216
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo04 de dez. de 2012RPI 2187
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento19 de out. de 2010RPI 2076
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "GRAN BRILHO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
