DAYRREL EVENTOS
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DAYRREL EVENTOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 13 de agosto de 2024
Dados do processo
- Titular
- GRANDARRELL MG LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- O. G. (pessoa física)
- Número do processo
- 902477137
- Número de registro
- 902477137
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 08 de abril de 2010
- Data do registro
- 21 de janeiro de 2014
- Válido até
- 21 de janeiro de 2024
Produtos e serviços cobertos
FESTAS (PLANEJAMENTO DE -); SIMPÓSIOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -); ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO [TREINAMENTO]; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS; SEMINÁRIOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -); CONFERÊNCIAS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -); ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE COLÓQUIOS; DECORAÇÃO DE FESTA, CERIMONIAL E OUTROS EVENTOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS; CONGRESSOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -); ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS; ALUGUEL DE UTENSÍLIOS PARA FESTAS [APARELHOS E DECORAÇÕES];
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “DAYRREL EVENTOS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo13 de ago. de 2024RPI 2797
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo04 de dez. de 2012RPI 2187
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "DAYRREL EVENTOS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
