ADDORO ACESSÓRIOS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ADDORO ACESSÓRIOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 16 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 25 de junho de 2013
Dados do processo
- Titular
- ADDORO ACESSÓRIOS LTDA ME
- Procurador
- J. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 902485067
- Número de registro
- 902485067
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 09 de abril de 2010
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria[ Assessoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “ADDORO ACESSÓRIOS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento25 de jun. de 2013RPI 2216
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo11 de dez. de 2012RPI 2188
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento05 de out. de 2010RPI 2074
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ADDORO ACESSÓRIOS"?
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