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MASCATE TERRAPLANAGEM

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MASCATE TERRAPLANAGEM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
29 de agosto de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
A. G. (pessoa física)
Número do processo
902498339
Número de registro
902498339
Natureza
De Produto
Data do depósito
15 de abril de 2010
Data do registro
29 de janeiro de 2013
Válido até
29 de janeiro de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 19Outros setores

Madeira serrada;Argamassa para construção;Cobertura para parede e assoalho;Cimento (Postes de -);Concreto;Edificação não metálica;Construção (Revestimentos não metálicos para -);Caixilho para janela de correr, exceto de metal;Janelas não metálicas;Madeira semitrabalhada;Mármore;Materiais de construção, não metálicos;Molduras não metálicas para construção;Pedras refratárias;Arenito para construção;Calhas não metálicas para construção;Canos rígidos não metálicos [construção];Cimento de amianto [fibrocimento];Construção (Madeira para -);Tora de madeira;Esquadria não metálica;Esquadrias para portas, não metálicas;Cimento *;Coberturas não metálicas para construção;Pedras de escórias;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Cano de cimento ou faiança;Areia argentífera;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Areia monazítica para construção;Bóia para caixa d'água;Lajota;Deque não metálico para piscina ;Construções não metálicas;Argamassa;Placas de cimento;Vidro de construção;Vidros para construção [vidraças];Pedras de construção;Junco para construção;Lustrosos (Pavimentos -);Tela não metálica;Areia;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Amianto (Argamassa de -);Cimento armado;Sanca;Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Argila para construção;Parede divisória não metálica substituível ;Cimento (Placas de -);Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo;Construção (Painéis não metálicos para -);Tira de madeira;Lajes lustrosas;Lajes não metálicas;Madeira para construção;Madeira trabalhada;Pedra;Pedra calcária;Dreno para construção;Cal;Calcário argiloso;Concreto (Elementos de -) para construção;Areia [exceto areia para fundição];Calcária (Pedra -);Granito;Tijolos;Tábua de madeira;Argamassa de amianto;Escórias (Pedras de -);Pedra artificial;Pisos não metálicos;Betuminosos (Produtos -) para construção;Construção (Materiais de -), não metálicos;Calcário;Pisos não metálicos para construção;Arenito (Tubos para -);Blocos não metálicos para pavimentação;Caixilhos não metálicos para construção;Construção (Vidro de -);Revestimentos não metálicos para construção;Azulejos não metálicos para construção;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MASCATE TERRAPLANAGEM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo29 de ago. de 2023RPI 2747

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento29 de jan. de 2013RPI 2195

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo11 de dez. de 2012RPI 2188

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "MASCATE TERRAPLANAGEM"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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