STARPIL
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "STARPIL" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 19 de abril de 2022
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME
- Número do processo
- 902498860
- Número de registro
- 902498860
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 15 de abril de 2010
- Data do registro
- 05 de março de 2013
- Válido até
- 05 de março de 2033
Produtos e serviços cobertos
Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Sais de banho, exceto para uso medicinal;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Desodorantes para uso pessoal;Água de colônia;Óleos para toalete;Sabonetes;Removedor de cosmético;Antiperspirante [desodorante];Loções capilares;Loções pós-barba;Cremes para clarear pele;Desodorante (Sabonete -);Esmalte para as unhas;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Batons para os lábios;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Talco para toalete;Almíscar [perfumaria];Cera para depilação;Óleos para perfumes e essências;Perfumes de Flores (Bases para -);Cristal para banho de uso pessoal;Cremes cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Água de lavanda;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Preparações para ondular -);Óleos essenciais de limão;Extratos de flores [perfumaria];Sabonete antitranspirante para os pés;Tinturas cosméticas;Loções para uso cosmético;Produtos Depilatórios;Algodão para a higiene pessoal;Argila para estética;Cosméticos para os cílios;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Geléia de petróleo para uso cosmético;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Âmbar [perfume];Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Decalques decorativos para uso cosmético;Cera para bigode;Dentifrícios;Unhas postiças;Xampus;Maquiagem para o rosto;Menta para perfumaria;Perfumaria (Produtos de -);Pó para maquiagem;Cílios postiços;Filtros solares;Leites de limpeza para toalete;Estojo cosmético ;Pulverizadores para perfumar hálito;Sabonete desodorante;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Cola para unha artificial;Água-de-toalete;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Ionona [perfumaria];Laquê para cabelos;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Matéria prima para indústria cosmética;Sabonete para barbear;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Essências etéreas;Perfumes;Água depilatória;Alga [cosmético];Essenciais (Óleos -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Algodão para uso cosmético;Óleo de lavanda;Ondular os cabelos (Preparações para -);Condicionador [cosmético];Tinturas para os cabelos;Cosméticos;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “STARPIL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento05 de mar. de 2013RPI 2200
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo11 de dez. de 2012RPI 2188
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "STARPIL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
