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MARIE-MADELEINE

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MARIE-MADELEINE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
31 de outubro de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
902500066
Número de registro
902500066
Natureza
De Produto
Data do depósito
15 de abril de 2010
Data do registro
26 de março de 2013
Válido até
26 de março de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Pimenta;Pimentão [temperos];Pudins;Sucos de carne;Alcaparras;Amêndoas (Pasta de -);Bolos;Canela [especiaria];Carne (Sucos de -);Cevada moída;Decorações comestíveis para bolos;Farinha de milho;Fondants [confeitos];Gengibre [especiaria];Iogurte gelado;Massas alimentares;Milho moído;Tabule;Talharim;Aveia descascada;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Molhos [condimentos];Arroz (Tortas de -);Cacau (Produtos de -);Cevada descascada;Melaço (Xarope de -);Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimenta-da-jamaica [tempero];Adoçantes naturais;Farinha moída (Produtos de -);Flocos de milho;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Maçapão;Massas [alimentares];Milho para pipoca;Muesli;Picles mistos [condimento];Sucedâneos de café;Alimentos farináceos;Aveia (Flocos de -);Cacau;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cevada (Farinha de -);Chá gelado;Chicória [sucedâneo de café];Chutney [condimento];Cravos-da-índia [especiaria];Doces com hortelã-pimenta;Doces [confeitos];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha de rosca;Flocos de aveia;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Iogurte congelado;Ravióli;Milho (Flocos de -);Açafrão [temperos];Aletrias [massas];Amêndoas torradas;Aveia (Alimentos à base de -);Café (Sucedâneos de -);Caramelos [doces];Cereais secos (Flocos de -);Macarrão;Milho (Farinha de -);Anis estrelado;Empadas [tortas];Tapioca;Tortas;Aipo (Sal de -);Anis [grãos];Aveia moída;Bebidas à base de cacau;Carne (Tortas de -);Creme [culinária];Espaguete;Especiarias;Fermento (Pão sem -);Massas com ovos [talharim];Mel;Noz-moscada;Sorvetes;Alcaçuz [confeito];Amendoins (Confeitos de -);Bebidas à base de café;Bolachas;Fermentos para massas;Pasta de amêndoas;Pastelaria;Tempero [condimento];Tomate (Molho de -);Vinagre;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Bebidas à base de chá;Café;Café não torrado;Cereais (Preparações feitas com -);Chá;Confeitos;Fermento;Geléias de frutas [confeitos];Massa para bolo;Milho torrado;Pizzas;Algas [condimentos];Feijão (Farinha de -);Ketchup [molho];Waffles;Molho para salada;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Brioches;Café (Bebidas à base de -);Condimentos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Açúcar *;Arroz;Própole para consumo humano;Quiches;Sêmola para alimentação humana;Amêndoas (Confeitos de -);Aveia (Farinha de -);Bombons;Café (Bebidas de -) com leite;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Chocolate;Cuscuz [sêmola];Farinhas para uso alimentar;Mostarda (Farinha de -);Sanduíches;Semolina;Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de chocolate;Melaço para uso alimentar;Molho de tomate;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.3.25Seres humanos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MARIE-MADELEINE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo31 de out. de 2023RPI 2756

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento26 de mar. de 2013RPI 2203

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo18 de dez. de 2012RPI 2189

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "MARIE-MADELEINE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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