MARIE-MADELEINE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MARIE-MADELEINE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 31 de outubro de 2023
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA
- Número do processo
- 902500066
- Número de registro
- 902500066
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 15 de abril de 2010
- Data do registro
- 26 de março de 2013
- Válido até
- 26 de março de 2023
Produtos e serviços cobertos
Pimenta;Pimentão [temperos];Pudins;Sucos de carne;Alcaparras;Amêndoas (Pasta de -);Bolos;Canela [especiaria];Carne (Sucos de -);Cevada moída;Decorações comestíveis para bolos;Farinha de milho;Fondants [confeitos];Gengibre [especiaria];Iogurte gelado;Massas alimentares;Milho moído;Tabule;Talharim;Aveia descascada;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Molhos [condimentos];Arroz (Tortas de -);Cacau (Produtos de -);Cevada descascada;Melaço (Xarope de -);Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimenta-da-jamaica [tempero];Adoçantes naturais;Farinha moída (Produtos de -);Flocos de milho;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Maçapão;Massas [alimentares];Milho para pipoca;Muesli;Picles mistos [condimento];Sucedâneos de café;Alimentos farináceos;Aveia (Flocos de -);Cacau;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cevada (Farinha de -);Chá gelado;Chicória [sucedâneo de café];Chutney [condimento];Cravos-da-índia [especiaria];Doces com hortelã-pimenta;Doces [confeitos];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha de rosca;Flocos de aveia;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Iogurte congelado;Ravióli;Milho (Flocos de -);Açafrão [temperos];Aletrias [massas];Amêndoas torradas;Aveia (Alimentos à base de -);Café (Sucedâneos de -);Caramelos [doces];Cereais secos (Flocos de -);Macarrão;Milho (Farinha de -);Anis estrelado;Empadas [tortas];Tapioca;Tortas;Aipo (Sal de -);Anis [grãos];Aveia moída;Bebidas à base de cacau;Carne (Tortas de -);Creme [culinária];Espaguete;Especiarias;Fermento (Pão sem -);Massas com ovos [talharim];Mel;Noz-moscada;Sorvetes;Alcaçuz [confeito];Amendoins (Confeitos de -);Bebidas à base de café;Bolachas;Fermentos para massas;Pasta de amêndoas;Pastelaria;Tempero [condimento];Tomate (Molho de -);Vinagre;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Bebidas à base de chá;Café;Café não torrado;Cereais (Preparações feitas com -);Chá;Confeitos;Fermento;Geléias de frutas [confeitos];Massa para bolo;Milho torrado;Pizzas;Algas [condimentos];Feijão (Farinha de -);Ketchup [molho];Waffles;Molho para salada;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Brioches;Café (Bebidas à base de -);Condimentos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Açúcar *;Arroz;Própole para consumo humano;Quiches;Sêmola para alimentação humana;Amêndoas (Confeitos de -);Aveia (Farinha de -);Bombons;Café (Bebidas de -) com leite;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Chocolate;Cuscuz [sêmola];Farinhas para uso alimentar;Mostarda (Farinha de -);Sanduíches;Semolina;Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de chocolate;Melaço para uso alimentar;Molho de tomate;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “MARIE-MADELEINE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo31 de out. de 2023RPI 2756
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento26 de mar. de 2013RPI 2203
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo18 de dez. de 2012RPI 2189
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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