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dj dojam

Registrada

Mista · Brasil

Roupas

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "dj dojam" está registrada no Brasil (SC). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
02 de maio de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
C. D. (pessoa física)
Número do processo
902517058
Número de registro
902517058
Natureza
De Produto
Data do depósito
20 de abril de 2010
Data do registro
15 de janeiro de 2013
Válido até
15 de janeiro de 2033

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas para esqui náutico;Viras para botas e sapatos;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Armações de chapéus;Axilares (Sudários -);Bandanas;Banho (Calções de -);Botas (Canos de -);Calçados em geral *;Camisa (Punho de -);Capuzes [vestuário];Ceroulas;Cuecas;Librés;Malhas [vestuário];Palas para camisas;Pelerines;Maiô;Echarpe;Casaco para operador;Bermuda para prática de esporte;Jaleco;Culote [calça para montaria];Sandálias;Sáris;Solas para calçados;Camisas (Peitilhos de -);Solado não ortopédico;Calçado esportivo;Praia (Roupas de -);Robe;Roupa íntima;Uniformes;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Boné (Palas de -);Botas *;Colarinhos postiços;Corpete;Couro (Roupas de imitação de -);Escapulários;Gáspeas para sapatos;Impermeáveis (Roupas -);Luvas sem dedos;Meias (Calcanheiras para -);Meias-calças;Orelheiras [vestuário];Polainas;Cobertura descartável para calçado;Bota para operário;Calção para banho;Camisa para militar;Tira (faixa) para a cabeça;Roupa para ginástica [colante];Ternos;Camisas;Chapéus [chapelaria];Ligas;Luvas [vestuário];Meias (Ligas de -);Spencer ;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Calçado para uso profissional;Roupas de couro;Sapatos de futebol;Solidéus [barrete];Sudários axilares;Alpercatas;Anáguas;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Toucas de -);Calçados *;Camisas (Palas para -);Chapéus (Armações de -);Coletes;Coletes para pesca;Dólmã [veste militar];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Jaquetas;Fardão;Roupa íntima descartável;Punhos de camisa;Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos (Viras para -);Suéteres;Chuteiras de futebol (Travas para -);Confeccionado (Vestuário -);Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Sapatos (Gáspeas para -);Trajes de banho;Xales;Botas (Viras para -);Camisetas (Peitilhos de -);Cintas [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Esportes (Botas para -) *;Esqui (Botas de -);Estolas de pele;Futebol (Sapatos de -);Gorros;Macacões;Mantilhas;Peliças;Chinelo [vestuário comum];Chuteira;Farda;Suspensórios;Calças;Capotes;Casulas sacerdotais [vestimenta];Cintos [vestuário];Couro (Roupas de -);Meias;Mitras [chapéus];Palas de boné;Peles [vestuário];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Estolas;Roupas de imitação couro;Roupões de banho;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Ferragens para -);Agasalhos para as mãos;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bermudas;Blazers [vestuário];Borzeguins;Botas (Calcanheiras para -);Botinas;Calçados de madeira;Camisetas;Fantasia (Roupas de -);Ginástica (Sapatos para -);Gravatas;Parcas;Canga;Poncho;Cinta para menstruação ;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Bandagem elástica [vestuário];Coturno;Roupa de baixo;Roupas de fantasia;Sapatos (Calcanheiras para -);Travas para chuteiras de futebol;Jérseis [vestuário];Palmilhas;Pele (Estolas de -);Plastrom;Baby-doll;Presilhas para polainas;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Saltos de sapatos;Sobretudos [vestuário];Túnicas;Banho (Chinelos de -);Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Biqueiras;Calcanheiras para botas e sapatos;Chapéus, bonés etc;Chinelos [pantufas];Ciclistas (Vestuário para -);Combinações [vestuário];Gabardines [vestuário];Ligas de meias;Paletós;Penhoar;Alba [vestimenta de padre];Beca;Calça para equitação;Toucas de banho;Vestuário *;Faixas para a cabeça [vestuário];Galochas;Guarda-pós;Polainas (Presilhas para -);Sungas;Sutiãs;Togas;Turbantes;Vestuário de papel;Viseiras;Aventais [vestuário];Bolsos;Botas (Antiderrapantes para -);Botas de esqui;Botas para esportes *;Cachecóis;Calcanheiras para meias;Calções de banho [sungas];Casacos [vestuário];Enxovais de bebês;Faixas [vestuário];Ferragens de metal para sapatos e botas;Lenços de pescoço;Meias absorventes de transpiração;Pescoço (Lenços de -);Pijamas;Batina;Boné;Carapuça [barrete cônico; gorro];Calçados para snowboarding (OMPI);Camisola;Fraque;Saias;Trajes;Véus [vestuário];Calças compridas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Forros confeccionados [parte de vestuário];Lingerie (Fr.);Manípulos [estolas];Pulôveres;Sapatos de praia;Toucas de natação;Antiderrapantes para botas e sapatos;Artigos de malha [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Banho (Sandálias de -);Boa [estola de plumas];Bolsos para roupas;Bonés;Botas (Ferragens para -);Calça (Fraldas -);Cintos porta-moedas [vestuário];Quimono [vestuário];Cinta [vestuário comum];Avental descartável de uso não profissional;Babador não descartável;Biquíni;Blusa militar;Cravo para chuteira;Presilhas para calças;Cartolas;Colarinhos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Espartilhos;Esportes (Sapatos para -) *;Ginástica (Roupa para -) [colante];Íntima (Roupa -);Pesca (Coletes para -);

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.15.9Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “dj dojam” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento02 de mai. de 2023RPI 2730

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento15 de jan. de 2013RPI 2193

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo18 de dez. de 2012RPI 2189

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "dj dojam"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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