SAGRADA DELÍCIA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SAGRADA DELÍCIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 15 de agosto de 2023
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- M. R. (pessoa física)
- Número do processo
- 902517074
- Número de registro
- 902517074
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 20 de abril de 2010
- Data do registro
- 15 de janeiro de 2013
- Válido até
- 15 de janeiro de 2023
Produtos e serviços cobertos
Biscoitos amanteigados;Empadas [tortas];Pão;Pão de gengibre;Pó para bolo;Alimentares (Massas -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Tortas [doces e salgadas];Pudins;Waffles;Bolo (Pó para -);Biscoitos de água e sal;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Biscoitos;Bolachas;Pãezinhos;Tortas;Bolos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Massas [alimentares];Empada;Massa para bolo;Massas alimentares;Alimentos farináceos;Bolo (Massa para -);
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “SAGRADA DELÍCIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo15 de ago. de 2023RPI 2745
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento15 de jan. de 2013RPI 2193
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo11 de dez. de 2012RPI 2188
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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